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CADOC 3044: novo modelo de reporte diário ao SCR — entenda estrutura, prazos e impactos para instituições financeiras

27 of junho of 2025

Entenda o que é o CADOC 3044, quais eventos devem ser reportados, quem precisa enviar e como sua instituição pode se preparar para a obrigatoriedade a partir de novembro de 2025.

por matera

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Mulher sorridente e um diagrama sobre "Cadoc 3044" com "Eventos de crédito" e "Banco Central do Brasil".

A partir de novembro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade do envio do CADOC 3044,  o novo documento criado pelo Banco Central para trazer mais tempestividade e precisão às informações registradas no Sistema de Informações de Crédito (SCR)

Com ele, as instituições financeiras deverão reportar, de forma individual e quase em tempo real, eventos relevantes em operações de crédito, como concessões, pagamentos, liquidações e renegociações.

Instituído pela Instrução Normativa BCB nº 530/2024, o CADOC 3044 representa uma mudança importante na forma como os dados são enviados ao Bacen: o foco agora passa a ser a ocorrência do evento e não mais apenas o fechamento mensal. 

Neste conteúdo, explicaremos o que muda, quem deve enviar e como se preparar para essa nova etapa regulatória. Acompanhe!

O que é o CADOC 3044 e qual sua finalidade?

O CADOC 3044 é o documento utilizado para reportar eventos que impliquem alteração no saldo devedor de uma operação de crédito. 

Ele marca uma mudança importante na lógica de envio ao SCR: em vez de registros mensais consolidados, o foco passa a ser a ocorrência do evento, como concessões, pagamentos, liquidações e renegociações.

Com isso, o Banco Central passa a receber essas informações de forma mais rápida, permitindo uma visão mais atualizada e dinâmica da carteira de crédito das instituições supervisionadas.

Quais os benefícios trazidos pelo novo CADOC 3044?

A principal vantagem está na tempestividade das informações. O envio diário dos eventos ao SCR cria um sistema muito mais ágil e vivo, que traz benefícios para todos os envolvidos:

Para o Banco Central: o monitoramento da saúde do sistema financeiro se torna mais preciso e imediato, facilitando a identificação de riscos e a tomada de decisões regulatórias em tempo real.

Para as instituições financeiras: o histórico de crédito dos clientes passa a ser atualizado com maior frequência, o que permite análises de risco mais precisas e decisões de concessão de crédito mais seguras e rápidas.

Para os clientes finais: a quitação de dívidas e outras movimentações passam a ser refletidas no perfil de crédito quase em tempo real, agilizando a recuperação do crédito e facilitando o acesso a novas operações financeiras com melhores condições.

Em resumo, o CADOC 3044 transforma o SCR em uma base de dados dinâmica e atualizada diariamente, promovendo maior eficiência, transparência e segurança para o mercado de crédito como um todo.

Escopo do CADOC 3044: quais eventos devem ser reportados?

O CADOC 3044 exige o reporte de eventos específicos que impactam o saldo devedor das operações de crédito. As instituições financeiras devem acompanhar, diariamente, a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:

  • Concessão de operação de crédito: inclui a liberação de novos créditos ou o desembolso adicional em operações já existentes.
  • Pagamento parcial: abrange qualquer pagamento que reduza o saldo devedor da operação, independentemente de ser antecipado ou não.
  • Liquidação da operação: ocorre quando o saldo devedor é quitado integralmente.
  • Renegociação com alteração do saldo devedor: toda renegociação que resulte em aumento ou redução do saldo devedor.
  • Renegociação com liquidação: situações em que a renegociação implica a quitação total da operação em andamento.

Esses eventos devem ser reportados até o quinto dia útil após sua ocorrência. A Instrução Normativa BCB nº 530/2024 também admite o envio de um único arquivo contendo informações de diferentes dias, desde que o prazo de cinco dias úteis seja respeitado em relação à data mais antiga.

Exemplos de Reporte no CADOC 3044

A apuração diária dos eventos no CADOC 3044 exige atenção a diferentes situações que alteram o saldo devedor das operações de crédito. Abaixo, destacamos exemplos práticos que ajudam a ilustrar os principais cenários de reporte:

  • Pagamento com eliminação de atraso: quando o pagamento é suficiente para regularizar uma operação em atraso, o evento deve indicar que a operação passou a estar adimplente.
  • Pagamento sem eliminação de atraso: caso o pagamento não seja suficiente para quitar as parcelas vencidas, a operação continua com status de atraso.
  • Mais de um pagamento no mesmo mês: é necessário reportar separadamente cada ocorrência de pagamento, com sua respectiva data.
  • Liquidação da operação: o saldo devedor deve ser informado como zerado, e o pagamento final reportado com seus dados específicos.
  • Renegociação com novo IPOC: quando a renegociação gera uma nova operação, é preciso reportar dois registros, um zerando o saldo da operação original e outro com o novo IPOC e o saldo atualizado.
  • Estorno ou exclusão de pagamento: deve-se enviar um evento com a ação de exclusão e o valor estornado, refletindo a reversão na base de dados.

Esses casos servem como referência para o correto preenchimento dos dados e ajudam a garantir a consistência e a tempestividade das informações enviadas ao Banco Central.

Quem precisa enviar e quais são os prazos para o envio do CADOC 3044?

A remessa do CADOC 3044 será obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2025, para todas as instituições que atuam no mercado de crédito e estão sujeitas às regras do Sistema de Informações de Crédito (SCR).

Entre os participantes obrigados estão:

Periodicidade e prazos

As informações devem ser apuradas diariamente e enviadas até o quinto dia útil após a ocorrência do evento que altere o saldo devedor. É permitido consolidar dados de diferentes dias em um único arquivo, desde que o prazo de envio seja respeitado com base na data mais antiga do conjunto de eventos.

CADOC 3044 e os demais relatórios: 3026, 3040 e 3050

A chegada do novo CADOC 3044 não elimina a necessidade dos demais documentos regulatórios do SCR, como os CADOCs 3026, 3040 e 3050. 

Cada um continua com seu papel específico. O que acontece é que antes do CADOC 3044, as informações sobre operações de crédito que alimentam o SCR eram enviadas em períodos fixos, geralmente de forma mensal. 

O que muda com o novo relatório é a agilidade e o foco: ele vem para complementar esse ecossistema, trazendo uma lógica baseada na ocorrência dos eventos, como concessões, liquidações ou renegociações, e permitindo um envio mais frequente e alinhado à dinâmica real do crédito.

Formato e estrutura do CADOC 3044

As informações do CADOC 3044 devem ser enviadas ao Banco Central por meio de um arquivo no formato JSON (JavaScript Object Notation), um padrão comumente utilizado para trocas de dados entre sistemas. 

Por ser leve, estruturado e de fácil integração com tecnologias modernas, o JSON permite que a comunicação entre instituições e o Bacen ocorra de forma automatizada, clara e eficiente.

Esse arquivo contém um conjunto de campos que organizam os dados do evento de crédito. A estrutura geral inclui:

  • cnpjIF: CNPJ da instituição remetente (8 dígitos)
  • dataHoraRemessa: Data e hora da geração da remessa, no formato “AAAA-MM-DD HH:mm:ss”
  • database: Mês de referência dos eventos (formato “AAAA-MM”)
  • operacoes: Lista de operações individualizadas, vinculadas ao IPOC (Identificação Padronizada da Operação de Crédito)
  • pagAgregados: Lista de pagamentos agregados, aplicável a determinadas modalidades rotativas.

Informações individualizadas (operações)

São exigidas para eventos envolvendo concessões, pagamentos ou renegociações de operações não rotativas. 

Cada operação deve conter:

  • acao: 1 (incluir/alterar) ou 2 (excluir/estornar)
  • ipoc: código único da operação
  • saldoDevedor: valor após o evento
  • atraso: “S” para operação com atraso, “N” para sem atraso
  • pagamentos: lista com detalhes do pagamento (incluindo data, class3050 e valor)
  • concessoes: lista com detalhes da concessão

Informações agregadas (pagAgregados)

Devem ser usadas no caso de operações rotativas, como cheque especial e conta garantida, e reportadas por dia e por código da modalidade. 

Cada entrada agregada deve incluir:

  • data: data do pagamento
  • acao: 1 (incluir/alterar) ou 2 (excluir/estornar)
  • class3050: classificação da operação, com base na tabela do Documento 3050
  • valor: valor total efetivamente pago

Quando usar informações individualizadas ou agregadas?

A forma de preenchimento depende do tipo da operação:

  • Informações individualizadas devem ser usadas para operações não rotativas. Cada operação precisa estar identificada com seu IPOC (Identificação Padronizada da Operação de Crédito), trazendo dados como saldo devedor, existência de atraso, pagamentos e concessões vinculadas.
     
  • Informações agregadas se aplicam a operações rotativas, como cheque especial e conta garantida. Nesse caso, os pagamentos são consolidados por dia e por modalidade, com base na classificação do Documento 3050 (o chamado class3050).
     

Instruções e suporte

Todas as orientações de preenchimento, além dos layouts detalhados, estão disponíveis no site oficial do Banco Central.

Desafios e oportunidades: preparando sua IF para a conformidade

A chegada do CADOC 3044 traz uma mudança importante na rotina das instituições financeiras, e exige ajustes operacionais. Contudo, essa mudança também abre espaço para melhorias estratégicas, vamos entender cada ponto.

Principais desafios

  • Geração e envio diário de dados
     A exigência de um reporte granular, vinculado a eventos específicos, exige mais do que apenas ajustes pontuais: será necessário revisar processos internos e garantir que os sistemas estejam preparados para entregar essas informações com agilidade e consistência.
     
  • Aderência técnica e regulatória
     A conformidade com a Instrução Normativa BCB nº 530 depende de um entendimento das regras, estruturas e validações exigidas no envio do arquivo JSON.
     
  • Qualidade e interoperabilidade dos dados
    Com diferentes áreas envolvidas (crédito, tecnologia, riscos), garantir que os dados trafeguem corretamente entre sistemas internos se torna ainda mais crítico.
     
  • Infraestrutura tecnológica
    Será necessário contar com sistemas robustos, mas também flexíveis o suficiente para acompanhar futuras evoluções regulatórias do Banco Central.

E as oportunidades?

Apesar das exigências, o CADOC 3044 também representa uma chance de dar um salto na maturidade dos processos internos. Instituições que se anteciparem na adequação tendem a colher benefícios como:

Otimização de processos
 A obrigatoriedade do envio frequente pode gerar ganhos operacionais ao forçar a padronização e o mapeamento mais preciso dos fluxos de dados.

Melhoria na qualidade da informação
 A conformidade regulatória tende a elevar o nível de precisão e atualização dos dados de crédito, o que também favorece a gestão interna e o relacionamento com clientes.

Mais agilidade e confiança no reporte
Com uma estrutura bem implementada, o envio ao Bacen deixa de ser um gargalo e passa a ser um fluxo confiável, rápido e bem monitorado.

Flexibilidade operacional 
Banco Central reconheceu as dificuldades e permitiu uma alternativa: é possível consolidar eventos de dias diferentes em um único arquivo, desde que o envio ocorra no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data mais antiga. Essa flexibilização é especialmente útil para instituições menores, com menos recursos de automação.

Adapte-se às novas exigências com agilidade e segurança: veja como a Matera pode ajudar

A Matera oferece uma solução completa e moderna para atender às exigências do Banco Central.

Nossas soluções regulatórias são desenvolvidas para impulsionar a conformidade da sua instituição e automatizar processos, garantindo mais eficiência e segurança. 

Conheça nossos diferenciais e entenda por que somos o parceiro ideal para adequar sua operação ao novo CADOC 3044:

  • Eficiência operacional: otimizamos o processo de geração e envio de dados para o SCR, reduzindo a carga de trabalho manual e minimizando erros.
  • Conformidade total: desenvolvida com total aderência à Instrução Normativa BCB nº 530, nossa solução garante que sua instituição esteja em dia com as exigências regulatórias.
  • Qualidade e robustez: contamos com uma arquitetura moderna e rigorosos padrões de desenvolvimento.
  • Padrão de dados JSON: A comunicação e o formato dos arquivos seguem rigorosamente o JSON Schema, assegurando a integridade e interoperabilidade dos dados.

Entre em contato conosco e descubra como podemos simplificar a sua adequação ao CADOC 3044, transformando um desafio regulatório em uma vantagem competitiva. Fale com um de nossos especialistas.

Conclusão

A chegada do CADOC 3044 marca uma virada importante na forma como as instituições financeiras se relacionam com o SCR. 

Mais do que uma nova obrigação regulatória, esse movimento reflete a busca do Banco Central por um sistema de crédito mais transparente, tempestivo e alinhado com a realidade dos dados.

A adaptação pode ser desafiadora, mas é também um passo necessário para operar com mais eficiência em um mercado que exige cada vez mais precisão e confiabilidade.