
O Banco Central tem avançado de forma consistente na modernização das exigências mínimas de capital relacionadas ao Risco Operacional.
A Resolução BCB nº 356/2023 consolidou a nova Abordagem Padronizada para Riscos Operacionais (SA‑OR), enquanto alterações sucessivas à Circular BCB nº 3.979/2020 ampliaram o escopo e detalharam os critérios para constituição da base de perdas internas.
Para as instituições enquadradas no Segmento Prudencial S3, 2025 marca o início da contagem regressiva: em um ano, mais especificamente até 30 de junho de 2026, tais instituições deverão estar aptas a entregar seu primeiro arquivo de perdas com histórico mínimo de cinco anos.
Este documento oferece uma visão integrada dos novos requisitos, dos principais desafios de implementação e de como nossa plataforma para a Gestão de Riscos Operacionais e Controles Internos (GRC) transforma a conformidade regulatória em vantagem competitiva.
Evolução normativa 2023‑2025
A estrutura de capital para Risco Operacional migrou definitivamente do tradicional Basic Indicator Approach (BIA) para a SA‑OR prevista em Basileia III. A Resolução nº 356 introduziu o cálculo do do RWAOPAD como produto entre o Indicador de Negócios Ponderado (BIC) e o Multiplicador de Perdas Internas (ILM).
Para os bancos de varejo de médio porte – típico perfil do Segmento S3 – o grande divisor de águas é a possibilidade de optar, a partir de janeiro de 2028, pelo uso efetivo do ILM: uma oportunidade concreta de reduzir a alocação de capital caso o histórico de perdas seja consistente e bem documentado.
Para tanto, as instituições precisarão demonstrar aderência total à Circular 3.979 a qual teve sua aplicação estendida ao segmento S3 pela Resolução BCB nº 447, de 19 de dezembro de 2024.
Também é importante ressaltar que o texto regulatório também incorporou riscos cibernéticos, sociais, ambientais e climáticos à taxonomia oficial, exigindo que cada evento seja classificado de acordo com esses vetores.
Com isso, toda instituição obrigada a manter a base de perdas prevista na Circular deve classificar cada evento segundo esses vetores, além das categorias já tradicionais de processos, pessoas, fraudes etc.
Cronograma e marcos obrigatórios
O cronograma de transição oferece uma rampa aparentemente suave, mas sem margem para atrasos. Em 2025, o Banco Central iniciou um programa facultativo de testes, permitindo que as instituições enviem arquivos-piloto e recebam feedbacks sobre a aderência técnica.
Entretanto, a exigência legal permanece inalterada: a primeira remessa oficial, contendo todos os eventos de perda ocorridos entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2026, deverá ser transmitida até é o quinto dia útil do quarto mês subsequente à respectiva data-base.
A partir de então o histórico cresce a cada semestre até alcançar nove anos em 2030, completando o ciclo de dez anos exigido pela norma. Somente após dois envios bem‑sucedidos – portanto, em 2027 – o banco poderá solicitar a validação da base para fins de ILM, com aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2028.
Desafios de implementação
Mesmo instituições que já mantêm uma base interna de perdas perceberão rapidamente que a adoção da Circular nº 3.979 exige muito mais que uma simples limpeza de dados.
O primeiro obstáculo é o mapeamento contábil: o plano de contas COSIF não foi concebido para distinguir de forma transparente entre perdas operacionais, provisões jurídicas ou glosas de receita. Sem essa granularidade, grande parte dos registros históricos carece de evidência suficiente para satisfazer auditoria externa e supervisor.
Em seguida surge o desafio da taxonomia: a norma obriga a utilização de dois níveis de categorias de eventos de perdas, N1 e N2, padronizadas com atributos adicionais que identificam se o evento possui componente ESG, cibernético ou climático. Planilhas legadas raramente contemplam tais campos. Além disso, reclassificar milhares de incidentes retroativamente, mantendo laudos e documentos comprobatórios, é uma tarefa que consome tempo e energia.
Por fim, o aspecto de governança: o BCB passou a exigir validação anual por auditoria interna e trilhas de revisão que demonstrem a participação da alta administração. A ausência dessas salvaguardas pode levar o supervisor a impor ILM igual a 1, anulando o benefício de capital ou, em casos extremos, a determinar um add‑on discricionário.
Como nossa plataforma transforma obrigação em oportunidade
Implantada em algumas das principais instituições de mercado brasileiro, desde a primeira remessa requerida para instituições S1 e S2, a plataforma Matera Gestão de Riscos chega ao mercado em 2025 totalmente alinhada às últimas orientações do Banco Central.
O módulo para gestão da base de perdas oferece um workflow integrado que coleta e trata os registros das diversas fontes internas da instituição mapeando às categorias de eventos de perda e controlando o valor bruto, recuperações e impacto líquido de todas as perdas associadas a cada evento.
O processo de carga de informações elimina eventuais conciliações manuais, enquanto algoritmos de consistência executam previamente críticas a serem realizadas pelo supervisor permitindo que a instituição verifique e eventualmente corrija informações com antecedência evitando retrabalhos e apontamentos.
Adicionalmente ao módulo para gestão da base de perdas, nossa solução possui uma suíte completa para a gestão dos riscos operacionais e controles internos percorrendo desde o mapeamento de processos e riscos até a autoavaliação e o estabelecimento de planos de ação, indicadores chaves-de-riscos e apuração da matriz de riscos, dentre outros, permitindo que a instituição tenha um processo de gerenciamento integrado dos riscos operacionais consistente e passível de ser verificado.
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Conclusão
O prazo regulamentar é incontornável, mas a maneira de enfrentá‑lo faz toda a diferença. Com nossa solução, instituições S3 convertem um desafio de conformidade em ganho operacional e financeiro tangível, preparando‑se para competir em um ambiente em que capital e eficiência caminham lado a lado.
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