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Novos segmentos prudenciais iniciam remessa de DRSAC

19 of dezembro of 2023

A exigência pela entrega do documento de riscos sociais, ambientais e climáticos agora engloba praticamente todos os segmentos do mercado financeiro.

por matera

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Desde a entrada em vigor da Resolução BCB Nº 151, em 06 de outubro de 2021, as instituições  financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), dos  segmentos S1 a S4, necessitam enviar semestralmente as informações relativas a riscos sociais,  ambientais e climáticos no formato de um novo documento (2030), conhecido por DRSAC. 

Mais especificamente, as instituições enquadradas no S1 iniciaram o envio em 2023, a partir da  data-base de dezembro de 2022, e as do segmento S2 iniciaram neste segundo semestre, a partir  da data-base de junho de 2023. A partir da data-base de dezembro de 2023, as instituições do segmento S3 passam a enviar o documento ao BCB e, a partir de junho de 2024, as do segmento  S4 também passam a enviar. 

A remessa do DRSAC deve ser feita até o décimo dia útil do segundo mês subsequente à  respectiva data-base, ou seja, até o décimo dia útil de fevereiro e agosto de cada ano. As informações devem ser apuradas e o documento remetido pela instituição líder do conglomerado prudencial (CP), em base consolidada, incluindo os CP do Tipo 3, bem como as  instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB não pertencentes  a conglomerados. 

O escopo das informações a serem reportadas no DRSAC refere-se aos riscos avaliados,  tratados ou gerenciados pela instituição de acordo com suas próprias políticas internas, em  conformidade com as Resoluções CMN Nº 4.945/21, BCB Nº 331/23, que dispõem sobre a  Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), e as Resoluções CMN Nº  4.557/17 e BCB Nº 265/22, que dispõem sobre a Gestão Integrada de Riscos. 

Documento de Riscos Social, Ambiental e Climático 

Conforme podemos ver na Figura 1, as dimensões de riscos de natureza social, ambiental e  climática são consideradas no DRSAC sob a seguinte divisão: 

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  • Risco do Setor de atividade do cliente, para pessoas jurídicas, determinado pelo nível de subclasse do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Importante notar que, independentemente das exposições a clientes ou operações, deverão ser  informados os setores sujeitos  a restrições nos negócios; 
  • Risco do Cliente o qual pode  possuir mitigadores ou  agravantes; e 
  • Risco da Operação específico da atividade ou projeto financiado através de operações de  crédito bancário ou exposições decorrentes de Títulos e Valores Mobiliários (TVM). 

Podemos ter uma visão um pouco mais detalhada destas divisões na Figura 2 abaixo. Por  exemplo, a divisão Cliente possui duas classes de dados correspondentes a dois dos três níveis  de avaliação esperados: Ativos ou operação, a qual divide-se em Crédito e TVM, e Cliente. Já a  divisão relativa ao Setor é declarada separadamente. 

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1Informação sobre a emissão, neutralização e absorção dos gases de efeito estufa (GEE) no risco climático de transição.

Muito importante, no entanto, é observar que a avaliação do RSAC deve sempre ser  fundamentada em um conjunto de fatores de riscos especificamente estabelecidos pela  instituição a partir de sua política interna de riscos, dentro do escopo de fatores definidos pelo  BCB, e cuja avaliação deve ser baseada em níveis qualitativos de exposição considerando os  graus alto, médio, baixo e irrelevante. 

Esse grau de exposição, por sua vez, deverá refletir a melhor resposta para a seguinte pergunta considerando as dimensões operação, cliente e setor de atividade: 

Consideradas a probabilidade e a intensidade do impacto: 

  • diante de toda informação disponível da operação; 
  • diante da atividade realizada pelo cliente e dos agravantes e mitigadores analisados; ou
  • medida pelo setor de atividade determinado pela subclasse CNAE que melhor representa a  atividade econômica do cliente, tal como percebida pela instituição,

    Avaliada pelo fator de risco em questão ou de forma consolidada, qual é a possibilidade de  ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas pelo potencial de o projeto ou atividade  financiada ou a contraparte ser afetada por eventos sociais, ambientais ou climáticos? 

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