O impacto da Reforma Tributária no sistema financeiro: como o setor pode se antecipar à Reforma Tributária
A Reforma Tributária representa uma verdadeira mudança de paradigma no sistema fiscal brasileiro. Seu objetivo central é simplificar a estrutura de tributos sobre o consumo, aumentar a transparência e promover maior justiça tributária.

A Reforma Tributária representa uma mudança de paradigma no sistema fiscal brasileiro. Seu objetivo é simplificar a estrutura de tributos sobre o consumo, ampliar a transparência e promover maior justiça tributária.
Para o setor de serviços financeiros, no entanto, a implementação tem se mostrado especialmente desafiadora. Com o início da fase de transição em 2026, as instituições já se deparam com exigências complexas, que demandam adaptações relevantes em sistemas, processos e modelos de apuração.
Neste artigo, analisamos os principais pontos da reforma sob a ótica do setor financeiro, com foco em três frentes que concentram os maiores impactos: a nova base de cálculo sobre a margem de intermediação, a complexidade do split payment e as definições relacionadas à Declaração Eletrônica de Regimes Especiais (DERE).
Mais do que uma mudança normativa, a reforma inaugura uma transformação estrutural em curso, exigindo do setor financeiro uma revisão profunda de suas operações e de sua infraestrutura tecnológica para assegurar conformidade e eficiência no novo cenário tributário.
O que é a reforma tributária?
Aprovada em 2023 pela Emenda Constitucional 132, a Reforma Tributária marca uma das maiores mudanças do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. Seu objetivo central é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, reduzir sobreposições entre impostos e tornar o processo de arrecadação mais claro, equilibrado e eficiente para empresas e cidadãos.
Na prática, o novo modelo substitui cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal.
Essa unificação busca reduzir a complexidade e eliminar a cumulatividade, um dos principais entraves do sistema atual.
Além da simplificação, a reforma também muda a lógica da tributação: o foco deixa de ser a origem da operação e passa a incidir sobre o destino do consumo.
Ou seja, os impostos serão recolhidos onde o bem ou serviço é efetivamente utilizado, e não onde foi produzido. Essa mudança estrutural visa equilibrar a carga tributária entre regiões, aumentar a competitividade e reduzir a litigiosidade.
A transição e o novo modelo de tributação
A implementação do novo sistema será gradual, com um período de transição que vai de 2026 a 2033. Nesse intervalo, o modelo atual e o novo coexistirão, permitindo que empresas, órgãos públicos e contribuintes se adaptem de forma progressiva às novas regras.
Em 2026, começa a fase de testes com o destaque dos valores de IBS e da CBS nas notas fiscais, sem a substituição imediata dos tributos. Já a partir de 2027, a mudança ganha corpo: a CBS substitui integralmente o PIS Cofins e, a partir de 2029 começa a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS, até a completa implementação em 2033.
Desafios de implementação e governança fiscal
A transição para o novo modelo tributário exigirá das instituições uma revisão profunda de processos, sistemas de gestão e estruturas de governança fiscal. A substituição de tributos e a nova lógica de apuração impõem a reavaliação de toda a jornada fiscal, desde a emissão de documentos até a conciliação financeira.
Nesse contexto, automação e compliance assumem papel central.
Garantir a conformidade em um ambiente em transformação contínua será tão relevante quanto preservar a eficiência operacional. Para isso, torna-se indispensável a adoção de sistemas integrados e bases de dados confiáveis, capazes de capturar e processar informações em tempo real.
Com o avanço da digitalização dos processos fiscais, a relação entre o contribuinte e o fisco tende a ser mais transparente e contínua, o que exige controles internos mais robustos, além de uma governança alinhada às novas exigências.
O modelo de apuração previsto pela reforma também aponta para um futuro de apuração assistida, no qual parte dos cálculos poderá ser automatizada e validada pelos próprios sistemas da administração tributária.
Essa dinâmica aproxima a contabilidade fiscal de um ambiente de interoperabilidade digital, em que a tecnologia passa a ser o elo entre empresas, instituições financeiras e governo.
O que muda para o setor financeiro?
Chegamos à parte central deste conteúdo.
Diferentemente de outros segmentos, as operações do setor financeiro envolvem uma ampla variedade de produtos e formas de remuneração, como tarifas, juros, seguros, investimentos e meios de pagamento, o que torna a definição da base de cálculo e o modelo de apuração dos tributos especialmente complexos.
Para lidar com essa particularidade, o texto da reforma prevê um regime específico de apuração, o DERE (Declaração Eletrônica de Regime Específicos), aplicável a instituições financeiras, seguradoras, securitizadoras, planos de saúde e operadoras de cartões.
Esse regime, ainda em fase de regulamentação, deve definir como será feita a apuração dos tributos, quais créditos poderão ser utilizados e quais obrigações acessórias serão exigidas.
Outro ponto central é a mudança para o modelo de tributação no destino, que altera a lógica de distribuição dos impostos. As transações, inclusive as digitais, precisarão identificar com clareza o local de consumo do serviço, o que exige integração entre sistemas fiscais, financeiros e contábeis, além de processos mais automatizados e rastreáveis.
Mais do que se adaptar, o desafio das instituições será transformar a gestão tributária em um processo inteligente e contínuo, sustentado por dados, tecnologia e governança.
Esse movimento reposiciona o setor financeiro, que deixa de atuar apenas como intermediador de fluxos para assumir um papel estratégico na engragem tributária, garantindo maior precisão, rastreabilidade e eficiência na arrecadação.
O desafio se concretiza em um conjunto de frentes operacionais e regulatórias que deverão ganhar protagonismo nos próximos anos. Destacam-se, nesse contexto, as modalidades de split payment, o funcionamento da apuração assistida, a complexidade do regime especial via DERE e as incertezas relacionadas a alíquotas, créditos e obrigações acessórias.
Cada uma dessas frentes representa não apenas uma adaptação de processos, mas uma mudança estrutural na relação entre as instituições financeiras e o sistema tributário.
Split Payment: o novo modelo de recolhimento automático de tributos
Um dos mecanismos mais inovadores, e ao mesmo tempo mais desafiadores, trazidos pela Reforma Tributária é o Split Payment.
Na prática, ele muda a forma como o imposto é recolhido: no momento em que o comprador efetua o pagamento da nota fiscal, a instituição financeira responsável pela transação faz automaticamente a separação e o repasse dos valores devidos a cada parte: fornecedor, Receita Federal e Comitê Gestor.
O princípio por trás do modelo é a transparência tributária. A nota fiscal passará a discriminar de forma clara o valor correspondente aos bens e serviços e o montante relativo aos tributos. A instituição financeira, ao receber essa nota, fará a distribuição dos valores conforme a destinação:
- O valor referente ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será repassado à Receita Federal;
- O valor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será direcionado ao Comitê Gestor, responsável por administrar e redistribuir os recursos entre estados e municípios;
- E o valor líquido do bem ou serviço seguirá para o fornecedor.
Esse modelo de divisão automática será aplicado somente aos tributos CBS e IBS, mantendo-se os demais impostos com as regras atuais de recolhimento.
As três modalidades de Split Payment
A proposta atual prevê três modalidades de split, que variam conforme o grau de automação e integração do processo, são elas:
- Split Simplificado: é o modelo básico, em que o contribuinte realiza o pagamento dos tributos manualmente, de forma semelhante ao processo atual, porém já com base nas novas alíquotas e regras da reforma.
- Split Offline: ocorre de forma automática no ato do pagamento, com a instituição financeira distribuindo os valores exatamente conforme discriminado na nota fiscal. É uma operação direta e objetiva: o sistema separa as parcelas correspondentes ao IBS, ao CBS e ao fornecedor, replicando fielmente o que está descrito na nota.
- Split Super Inteligente: é a versão mais avançada do modelo, com integração às plataformas de apuração assistida. Nessa modalidade, a instituição financeira verifica, no momento do pagamento, se o fornecedor possui créditos tributários acumulados. Caso exista crédito, o sistema ajusta automaticamente os valores, compensando o crédito no próprio ato do split. Assim, a instituição envia ao fornecedor o valor líquido já considerando o abatimento e faz os repasses correspondentes ao IBS e à Receita Federal.
Esse modelo “inteligente” irá demandar uma estrutura tecnológica mais robusta, capaz de conciliar informações contábeis, fiscais e operacionais em tempo real.
Para o setor financeiro, será necessário adaptar sistemas de pagamento, conciliação e apuração para lidar com múltiplas destinações, rastrear fluxos em tempo real e garantir conformidade com as regras que ainda serão detalhadas em regulamentações complementares.
DERE: um novo modelo de apuração para o setor financeiro
Com a Reforma Tributária, o sistema de apuração dos tributos também passará por uma profunda transformação. O modelo atual, baseado em diferentes tipos de documentos fiscais, dará lugar a novos regimes de apuração, e isso inclui uma mudança significativa para o setor financeiro.
De modo geral, o novo sistema prevê dois grandes regimes:
- Regime Simplificado: voltado para empresas que conseguem individualizar cada operação por meio de notas fiscais eletrônicas e outros documentos equivalentes.
- Regime Especial: direcionado às empresas que não conseguem individualizar as operações em nível transacional. Esse grupo engloba instituições financeiras, planos de saúde, concursos e prognósticos, entre outros setores com operações mais complexas.
Para essas entidades, não haverá emissão de nota fiscal nos moldes tradicionais. Em vez disso, será utilizado um novo documento: a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
O que é a DERE e como ela funciona
A DERE funcionará como uma declaração fiscal própria das instituições sujeitas ao regime especial, com foco na apuração dos novos tributos IBS e CBS.
Seu modelo é bastante semelhante a Des-if, mas adaptado à nova lógica do IVA Dual. Assim como a Des-if, a DERE terá estrutura modular, dividida em blocos, permitindo a entrega segmentada de informações conforme o tipo de operação.
A principal diferença está na base de cálculo e no tipo de informação exigida. Enquanto a Des-if tem foco mais declaratório, a DERE se apoiará fortemente em informações contábeis, aproveitando o plano de contas COSIF, mas incorporando novas contas contábeis específicas para registrar as operações que compõem a base de incidência do IBS e do CBS.
Blocos e a base de cálculo: a introdução da margem de intermediação
O primeiro bloco da DERE, e talvez o mais relevante para o sistema financeiro, será o de Intermediações Financeiras, um conceito inédito na legislação tributária brasileira.
A base de cálculo, nesse caso, será a margem de intermediação financeira: a diferença entre o valor de captação de recursos no mercado e o valor emprestado aos clientes, considerando as perdas esperadas nas operações de crédito.
Em outras palavras, se uma instituição capta a 2% e empresta a 5%, a diferença descontadas as perdas, representará a base sobre a qual incidirão o IBS e o CBS.
Essas informações serão declaradas mensalmente, já que dependem do fechamento contábil e do saldo das contas vinculadas a essas operações.
Além do bloco de intermediação, a DERE incluirá também blocos complementares para tarifas, serviços e demais operações individualizáveis, de modo que as instituições do regime especial não precisem entregar documentos distintos para cada tipo de apuração.
Os desafios da Reforma Tributária para as Instituições Financeiras
Embora o princípio da reforma seja a simplificação, a sua implementação trará desafios profundos de adaptação, especialmente para o setor financeiro, cuja operação é intensiva em tecnologia, integração e alto volume transacional.
A complexidade das modalidades do Split Payment
Como vimos, o Split Payment é uma das mudanças mais disruptivas da Reforma Tributária. O modelo prevê que o valor do imposto seja automaticamente retido e transferido aos entes federativos no momento do pagamento da nota fiscal.
Entre as três modalidades previstas, o Split Super Inteligente é a que apresenta maior complexidade, pois envolve integração direta com os sistemas da Receita Federal, exigindo uma infraestrutura tecnológica robusta, alta disponibilidade e conformidade em tempo real.
O caráter facultativo aumenta a complexidade
A legislação prevê que a adoção do split payment seja facultativa, permitindo que compradores e fornecedores negociem sua aplicação.
No entanto, para as instituições financeiras, isso cria um desafio adicional: será necessário manter dois fluxos operacionais simultâneos, um para transações com split payment e outro para transações sem o recurso, além de desenvolver mecanismos de decisão automática que identifiquem a modalidade correta em cada transação, o que aumenta ainda mais aumentando a complexidade de implementação.
Essa duplicidade impacta diretamente a arquitetura dos sistemas de pagamento, conciliação e apuração tributária.
Layout da DERE: corrida contra o tempo
A DERE será o instrumento central para apuração de tributos federais como PIS e Cofins, substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No entanto, seu layout ainda não foi totalmente definido, o que cria incerteza sobre como as instituições poderão iniciar testes e homologações já em 2026, etapa crítica antes da entrada em produção plena em 2027.
Esse atraso aumenta o risco de corrida contra o tempo para adequações, sobretudo em processos de grande volume de dados e integração com múltiplos sistemas.
Mudança na base de cálculo e impacto no crédito e nas tarifas
A nova base de cálculo sobre a margem de intermediação financeira altera profundamente a apuração do imposto no setor.
Essa mudança pode impactar as taxas de operações de crédito e o preço de serviços bancários, dependendo da alíquota final da CBS.
Por outro lado, os bancos passarão a ter direito a créditos tributários sobre bens e serviços adquiridos, algo que não existia no modelo anterior, o que abre oportunidade para planejamento tributário mais eficiente, desde que bem estruturado.
O ISS devido no local do tomador
Uma mudança sutil, mas de grande impacto operacional: o ISS passará a ser devido no local do tomador do serviço, e não mais na sede do prestador.
Isso exigirá granularidade muito maior nas informações fiscais, especialmente em sistemas que processam notas fiscais e conciliações de pagamento, para garantir que os valores sejam corretamente direcionados aos municípios correspondentes.
A cultura da apuração instantânea
Com o novo modelo, a apuração de impostos deixa de ser mensal e passa a ser praticamente instantânea.
A Receita assume um papel central de controle e compensação, trazendo mais transparência, mas também reduzindo a autonomia das empresas na gestão de seus tributos.
Para o setor financeiro, isso implica revisões profundas em processos de faturamento, emissão de notas, conciliação, relatórios regulatórios e integrações fiscais.
Incertezas e cronograma apertado
O prazo é um fator crítico.
Ainda há pontos indefinidos nas regras complementares, que precisam ser detalhados por meio de notas técnicas da Receita e do Comitê Gestor. Enquanto o cronograma oficial mantém o início dos testes em 2026 e a produção em 2027, o tempo para desenvolvimento, homologação e adaptação de sistemas é cada vez menor.
A combinação de incertezas regulatórias, investimento elevado e prazo reduzido forma um cenário desafiador, especialmente para instituições com legados tecnológicos complexos.
Como se preparar para as mudanças
Com todos os desafios postos à mesa, a melhor estratégia é agir com antecedência.
As instituições que aguardam a consolidação completa das regras para começar a se adequar correrão o risco de ficar para trás, além de enfrentar mais riscos operacionais, retrabalho e custos de adaptação.
Por outro lado, o mercado já começa a observar organizações mais proativas adotando medidas concretas para se posicionar desde já, como a contratação de consultorias especializadas para mapear as alterações, a criação de novos fluxos de trabalho e políticas tributárias, e a capacitação dos profissionais envolvidos nas rotinas fiscais.
Essa antecipação exige decisões estruturais, especialmente no campo tecnológico. Os sistemas atualmente em uso, em muitos casos, foram desenhados para um modelo tributário distinto e não suportam, de forma nativa, as novas exigências de integração, rastreabilidade e flexibilidade.
Investir desde já em uma arquitetura tecnológica adaptável reduz o risco de soluções improvisadas durante a transição.
Testes que vão além da parte técnica
A fase de testes iniciada em janeiro de 2026 deve ser encarada como um período de validação prática e estratégica, e não apenas como uma etapa de ajuste tecnológico.
Mais do que assegurar o funcionamento dos sistemas, torna-se essencial verificar se os novos fluxos fazem sentido do ponto de vista operacional, antecipando impactos e promovendo ajustes em processos e rotinas antes da entrada em produção definitiva.
Simulações e revisão de bases de cálculo
As instituições que quiserem estar realmente preparadas devem iniciar simulações com diferentes níveis de alíquota, avaliando cenários de impacto sobre receitas, produtos e serviços.
Essas simulações ajudam a identificar como as novas regras da CBS e do IBS afetarão a precificação, taxas de juros e custos operacionais.
Outro ponto de atenção é a revisão das bases de cálculo e deduções aplicáveis, considerando tanto o que pode ser creditado quanto o que passa a ser tributado.
Gestão dos créditos tributários
Os créditos tributários ganham um papel central no novo modelo. As instituições precisarão mapear de onde virão os créditos de IBS/CBS e, ao mesmo tempo, como gerar informações precisas para os tomadores de empréstimos que também terão direito a créditos.
Esse fluxo bidirecional exigirá sistemas mais integrados, rastreabilidade de dados e revisão das regras de contabilização.
Impactos na precificação e emissão de notas
Ainda existem discussões em aberto sobre quais serviços precisarão ter nota fiscal emitida, e como isso afeta a composição dos preços.
Mesmo antes da definição final, é prudente estabelecer processos internos para avaliar o impacto tributário na precificação, especialmente em produtos financeiros sensíveis à variação de taxas e encargos.
Governança, compliance e controles internos
A reforma também exigirá um redesenho na governança corporativa.
Profissionais envolvidos nas rotinas fiscais, contábeis, de tecnologia e auditoria precisarão ser capacitados nos novos conceitos. Programas de auditoria interna terão de incluir testes específicos relacionados ao split payment, DERE e créditos tributários, e os controles internos precisarão ser revisados para atender às novas exigências regulatórias.
Além disso, manuais de procedimento e políticas internas precisarão ser atualizados, refletindo as mudanças no fluxo de apuração e reporte.
Adequações regulatórias e transparência contábil
É provável que algumas demonstrações financeiras passem a exigir notas explicativas sobre os impactos da reforma tributária nas operações e resultados.
Da mesma forma, obrigações acessórias atuais e futuras precisarão ser revisadas, algumas serão extintas, outras coexistirão durante o período de transição.
Também é esperado que relatórios regulatórios ao Banco Central passem a incluir informações específicas relacionadas à reforma, o que reforça a importância de planejar desde já o ajuste de sistemas de reporte e governança de dados.
Como a Matera está se preparando para a Reforma Tributária
A Reforma Tributária exigirá uma revisão ampla das rotinas internas das instituições financeiras, desde a capacitação das equipes até a adaptação de controles, sistemas e relatórios regulatórios.
Na Matera, esse processo já está em andamento. Desde o início, temos acompanhado de perto as publicações oficiais e participando de treinamentos promovidos pela Receita Federal, para compreender em profundidade os impactos que a reforma trará aos sistemas que entregamos aos nossos clientes.
Nosso grupo de especialistas está dedicado exclusivamente a esse acompanhamento, realizando estudos, trocando informações com instituições financeiras e enviando questionamentos aos órgãos competentes. É um trabalho contínuo, que tem como foco garantir que nossas soluções estejam totalmente alinhadas às novas exigências legais e tributárias.
Conclusão
A Reforma Tributária ainda está em construção, e muita coisa deve evoluir até que o novo modelo esteja totalmente em operação. O desafio é grande, mas também representa uma oportunidade para modernizar estruturas, repensar fluxos e fortalecer a governança.
O essencial, neste momento, é não esperar o cenário perfeito para agir.
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