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Regras BACEN: novos desafios para IFs de pequeno e médio porte

22 of março of 2023

As regras BACEN estão mudando conforme o mercado financeiro avança. A gestão de risco de IPs é um dos marcos desta evolução. Saiba mais!

por matera

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Com o crescimento exponencial dos serviços de pagamento e o aumento da complexidade do modelo de negócios das instituições de pagamentos (IPs), novas regras prudenciais entrarão em vigor a partir de julho de 2023.

A introdução de conceitos como Conglomerado Prudencial, segmentação e proporcionalidade de aplicação de requerimentos, e Patrimônio de Referência Mínimo em função da exposição aos riscos, são apenas alguns dos diversos aspectos previstos para a harmonização do tratamento prudencial aplicável às IPs em comparação às instituições financeiras tradicionais.

Por que o Banco Central está investindo nestas regulamentações?

A partir de 2013, o Banco Central passou a regular as instituições de pagamentos (IP), conforme a Lei Nº 12.865, de 09/10/2013, e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O crescimento contínuo deste segmento veio acompanhado de novos serviços, com transações mais complexas. Neste contexto, as IPs passam a constituir instituições financeiras como subsidiárias, ampliando sua exposição aos riscos de crédito, liquidez e mercado, em adição aos riscos típicos dos serviços de pagamentos.

As mudanças regulatórias para Instituições de Pagamento surgiram para resguardar os clientes e demais instituições, garantindo a continuidade da oferta de serviços financeiros e de pagamentos à economia. Assim, em 2022, o Banco Central iniciou a revisão do modelo de exigência de capital baseado em riscos para este tipo de instituição financeira, independente de já ter certo grau de complexidade, ou ainda ser uma IF de pequeno ou médio porte

O que muda para as IPs 

Toda a mudança gira em torno das alterações no modelo de capital. Além da segmentação dentro dos conglomerados prudenciais 1, 2 e 3, o Banco Central determinou as seguintes mudanças: 

  • Melhoria da qualidade de capital exigido em bases consolidadas
  • Uniformização da exigência de capital por volumetria para as atividades de pagamento
  • Adoção de proporcionalidade via segmentação para as IPs do Tipo 3
  • Recalibragem dos requerimentos de capital para as atividades de pagamento
  • Tratamento diferenciado para IPs em início de operação

Tudo isso só reforça o quanto o mercado financeiro ganha pilares essenciais com a regulamentação prudencial de março de 2022.

Como uma solução de riscos em modelo SaaS pode te auxiliar

Quando se fala em gerenciamento de risco, é comum a assimilação de soluções complexas e que possuem capacidade de suportar altos volumes de informações, bem como cálculos que exigem maior atenção. Mas o contexto do mercado mudou à medida que as tecnologias também avançaram. 

Os modelos tradicionais de plataformas para gestão de risco ainda são essenciais quando se fala em grande porte e complexidade de negócio, porém, existem opções para as IFs que ainda não atingiram esse nível e permeiam as classificações como S4 e S5, ou seja, instituições de pequeno e médio porte. 

Neste sentido, surgem oportunidades para novos modelos de soluções, que além de garantir a entrega regulatória necessária para estes tipos de negócios, possuem tecnologia aliada aos desafios atuais. 

O Matera RaaS, por exemplo, foi desenvolvido especialmente para IFs desta natureza. A partir de um sistema em cloud no modelo Software as a Service, esta solução é ideal para quem deseja estar em conformidade com as regras do Banco Central de forma simples, segura e acessível.

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