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Intermediária, Custodiante ou Corretora na regulação das SPSAVs: o que é exigido para cada modalidade?

16 de abril de 2026

Intermediária, Custodiante ou Corretora na regulação das SPSAVs: entenda do que se trata cada modalidade.

por matera

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Imagem com fundo escuro e detalhes na cor verde escrito "Intermediária, Custodiante ou Corretora? Entenda o que muda em cada modelo de SPSAV"

O novo arcabouço regulatório do Banco Central eliminou definitivamente as "zonas cinzentas" que historicamente marcaram o setor de criptoativos no Brasil. 

A partir de agora, a regulação organiza as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) em três modalidades principais.

Como regra geral imposta pelo regulador, é proibida a execução combinada dessas atividades em uma mesma entidade, forçando as empresas a fazerem escolhas estratégicas claras sobre o seu modelo de negócio. 

A única exceção a essa regra de separação é a figura da Corretora de Ativos Virtuais.

Abaixo, você entenderá o motivo. Detalhamos o que cada modalidade representa e, principalmente, quais são as exigências tecnológicas e operacionais para atuar em cada uma delas.

O que é uma SPSAV Intermediária?

A SPSAV Intermediária é a modalidade voltada à compra, venda e troca de ativos virtuais em nome de terceiros, funcionando na prática, como um marketplace ou uma plataforma de negociação.

Como a modalidade Intermediária é estritamente proibida de realizar a custódia própria, ela é obrigada a contratar um custodiante terceiro (nacional ou estrangeiro) devidamente habilitado.

Essa exigência elimina a possibilidade de modelos híbridos informais e estabelece uma separação clara de responsabilidades, especialmente no que diz respeito ao controle das chaves dos clientes.

O que é exigido para as Intermediárias?

Do ponto de vista tecnológico, a estrutura deve garantir rastreabilidade completa de todas as transações.

Além disso, a partir de maio de 2026, será necessário contar com capacidade nativa para processar e enviar mensalmente ao regulador o novo Arquivo ACAM212 (Documento C212), que exige um alto nível de detalhamento das informações.

O que é uma SPSAV Custodiante?

A Custodiante é a instituição responsável pela função mais sensível de todo o ecossistema: a guarda e o controle das chaves privadas associadas aos ativos virtuais dos clientes. 

Além de custodiar esses ativos, também responde pela conciliação contínua das posições com os registros na blockchain.

O custodiante assume um peso regulatório relevante, pois precisa atestar formalmente que seus mecanismos operacionais e de segurança são capazes de impedir, de forma efetiva, que terceiros, sejam internos ou externos, afetem os direitos dos clientes sobre os ativos.

Infraestrutura exigida

A estrutura tecnológica deve atender a um padrão elevado de governança. Isso inclui controles de acesso rigorosos, segregação patrimonial em nível tecnológico, separação clara de funções e trilhas de auditoria consistentes.

Além disso, a norma exige a implementação de mecanismos de redundância administrados por entidades localizadas no Brasil, o que reforça tanto a resiliência operacional quanto a soberania dos dados.

Corretora de Ativos Virtuais (A "SPSAV Completa")

Esta representa a mais completa das três modalidades. É a única estrutura autorizada a reunir, dentro do mesmo arranjo institucional, as atividades de intermediação e custódia de ativos virtuais. 

Essa integração amplia a eficiência operacional, mas também concentra os maiores riscos. Por isso, o Banco Central impõe a esse modelo os requisitos regulatórios mais rigorosos, especialmente em relação a controles internos, governança, auditoria e gestão de capital.

Qual infraestrutura é exigida para a Corretora de Ativos Virtuais?

A arquitetura tecnológica de uma Corretora precisa ser sólida desde a base, não há espaço para soluções improvisadas. 

Para eliminar práticas comuns do mercado não regulado, como o uso de contas coletivas e controles agregados, a instituição deve adotar um modelo de Ledger Multiativo.

Esse sistema precisa permitir a individualização completa dos saldos e das transações, por cliente e por tipo de ativo. 

Além disso, deve alimentar de forma totalmente automatizada a contabilidade no padrão COSIF e responder, sem fricção, a integrações mandatórias como o Cadastro de Clientes (CCS) e o Sisbajud (este último, automatizado atualmente apenas para a parcela de saldos em moeda fiduciária).

Afinal, qual é a diferença entre as três modalidades de SPSAV?

A diferença fundamental está no escopo de atuação permitido para cada tipo de licença e, principalmente, em quem controla as chaves dos ativos dos clientes.

A Intermediária atua como uma plataforma de negociação, viabilizando a compra, venda e troca de ativos virtuais por conta de terceiros. Como é estritamente proibida de realizar a custódia própria, precisa obrigatoriamente contratar um custodiante terceiro para a guarda das chaves privadas.

A Custodiante, por sua vez, tem um papel mais específico e crítico. Ela se dedica exclusivamente à guarda segura e ao controle das chaves privadas, sendo responsável por garantir que os direitos dos clientes sobre os ativos estejam protegidos.

Já a Corretora de Ativos Virtuais é a estrutura mais completa. É a única autorizada a reunir, dentro da mesma entidade, tanto a intermediação quanto a custódia. Essa integração traz ganhos operacionais relevantes, mas também concentra riscos, o que explica o nível mais elevado de exigências regulatórias e de capital.

Instituições Tradicionais (DTVMs, CTVMs e Bancos)

Depois de entender as diferentes modalidades de SPSAV e o nível de exigência associado a cada uma delas, surge um ponto inevitável de comparação.

Como esse novo ambiente regulatório impacta as instituições que já fazem parte do sistema financeiro tradicional?

Enquanto as SPSAVs independentes enfrentam uma corrida contra o tempo para se estruturar e obter suas licenças, o novo arcabouço regulatório abre um caminho muito mais direto para as instituições já estabelecidas.

Bancos, Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVMs) passam a acessar o mercado de ativos virtuais com vantagens competitivas relevantes, construídas a partir de sua infraestrutura existente, experiência regulatória e relacionamento com o regulador.

A via expressa (dispensa de licença)

Instituições tradicionais autorizadas a funcionar há mais de um ano não precisam solicitar uma nova licença para operar com ativos virtuais. Elas ingressam por meio de um aviso prévio ao Banco Central com 90 dias de antecedência. 

No entanto, essa entrada não é automática: a comunicação formal deve vir obrigatoriamente acompanhada de uma rigorosa Certificação Técnica Independente, um laudo de auditoria comprovando que a instituição possui infraestrutura e controles cibernéticos adequados para a nova operação.

Limites cambiais ampliados

Enquanto as SPSAVs independentes enfrentam restrições mais rígidas, com limite de remessas internacionais de até US$ 100.000 por operação em determinados cenários, as DTVMs e CTVMs operam em outro patamar.

Essas instituições podem realizar liquidações de até US$ 500.000 por operação, o que as posiciona de forma muito mais competitiva na atração de clientes institucionais e operações de maior volume.

O “padrão banco” como ponto de partida

Diferentemente dos novos entrantes, essas instituições já nascem prontas em vários aspectos críticos. Elas contam com estruturas consolidadas de prevenção à lavagem de dinheiro, passam por auditorias independentes de forma recorrente e já operam com contabilidade no padrão COSIF.

Isso reduz de forma significativa o esforço de adaptação ao novo ambiente regulatório.

A limitação das corretoras de câmbio (SCCs)

Existe, no entanto, um ponto de atenção importante. As Sociedades Corretoras de Câmbio também se beneficiam dessa entrada simplificada, mas com uma restrição relevante.

Elas podem atuar apenas como intermediárias de ativos virtuais e não estão autorizadas a realizar custódia própria. Na prática, isso significa que precisam contratar infraestrutura e serviços de custódia de terceiros para operar, o que impacta diretamente seu modelo de negócios e suas margens.

Qualquer que seja o seu modelo, a infraestrutura não pode ser o gargalo.

O novo marco regulatório exige que o mercado faça escolhas estratégicas sobre a sua atuação. 

A Matera oferece uma infraestrutura de padrão bancário que se adapta perfeitamente à modalidade da sua licença e resolve o desafio operacional:

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  • O nosso Ledger Multiativo (Digital Twin) é a peça central da conformidade. Ele garante a segregação patrimonial tecnológica obrigatória e automatiza a geração dos novos arquivos XML exigidos pelo Bacen.
  • Centralizamos as posições fiat e cripto em um único motor, resolvendo nativamente o COSIF, o Cadastro de Clientes (CCS) e o Sisbajud. 

Mais do que conformidade, entregamos autonomia financeira: com a nossa oferta completa, sua instituição pode operar com Pix próprio e contas individualizadas, retendo 100% da receita financeira (floating) sem depender de bancos terceiros.

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