
A cada semestre, instituições financeiras (IF), instituições de pagamento (IP), corretoras, consórcios entre outras organizações do setor precisam cumprir uma obrigação fiscal que, embora não seja nova, exige sempre atenção: a e-Financeira.
Ela foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e se trata de um dos principais instrumentos da Receita Federal para acompanhar movimentações financeiras relevantes de pessoas físicas e jurídicas.
Mais do que uma simples formalidade, o envio correto dessas informações ajuda a garantir conformidade com o Fisco e evita riscos operacionais e reputacionais.
Neste conteúdo, você entende de forma clara o que é a e-Financeira, como ela funciona na prática, mudanças de 2025 e o que sua instituição precisa fazer para estar em dia com essa exigência.
O que é e-Financeira?
A e-Financeira é uma obrigação fiscal voltada para empresas do setor financeiro. Consiste no envio de arquivos contendo informações cadastrais e dados sobre operações financeiras e de previdência privada.
Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), setor do governo federal que busca padronizar e integrar informações de organizações referentes à gestão financeira e contábil.
O principal objetivo da e-Financeira é informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os saldos e movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, ampliando a capacidade de cruzamento de dados e de fiscalização no país.
Essa entrega é de responsabilidade de instituições como bancos, instituições de pagamento, corretoras, empresas de consórcio, gestoras de fundos, entre outras, conforme definido pela Receita Federal.
Como funciona?
De forma simplificada, a e-Financeira é uma declaração enviada semestralmente pelas instituições obrigadas. O processo envolve etapas específicas, que devem ser seguidas com atenção para garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal:
1. Pré-requisitos
Antes de iniciar o envio, a organização deve:
- Possuir um Cadastro de Procuração Eletrônica ativo no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);
- Ter um certificado digital válido, emitido em nome da instituição por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
2. Coleta dos dados dos usuários e da empresa
A e-Financeira é composta por diferentes eventos, que exigem informações cadastrais e transacionais de clientes e da própria instituição.
É recomendável estabelecer um fluxo interno de coleta, registro e validação dos dados, garantindo a consistência das informações e facilitando a geração do arquivo.
3. Criação do documento nos padrões exigidos
Os arquivos da e-Financeira devem seguir um padrão de formatação previamente definido pelo Sped. Os layouts e modelos estão disponíveis no portal oficial do sistema. O preenchimento correto é essencial para evitar rejeições no envio.
4. Envio da e-Financeira ao Sped
Com o arquivo gerado e validado, a instituição deve transmiti-lo por meio do ambiente do Sped. Os prazos de entrega são:
- Até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior;
- Até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano vigente.
Por que é importante?
Mais do que apenas uma obrigação, a e-Financeira representa um passo importante rumo à digitalização e à padronização das informações fiscais no país.
Para as instituições, isso significa a necessidade de atenção redobrada às normas, atualizações e à consistência dos dados enviados.
Como as instituições financeiras são impactadas pela e-Financeira?
Para as empresas que se enquadram na obrigatoriedade, a e-Financeira representa uma responsabilidade recorrente que impacta diretamente a rotina fiscal e operacional.
Além de manter registros detalhados das movimentações financeiras dos clientes, é necessário contar com processos bem estruturados para coletar, validar, padronizar e enviar os dados corretamente.
O impacto vai além do cumprimento formal da obrigação. Atrasos, inconsistências ou ausência de envio podem resultar em:
- Multas e penalidades aplicadas pela Receita Federal;
- Riscos reputacionais, especialmente em casos de autuação;
- Interrupções operacionais, quando os processos internos não estão preparados para a complexidade exigida.
Por isso, manter uma estrutura sólida de governança de dados e atualização constante em relação às normas é essencial para evitar problemas e garantir conformidade.
Quem deve enviar a e-Financeira em 2025?
As organizações obrigadas a submeter a e-Financeira ao SPED são:
- Instituições financeiras;
- Fundos de investimentos;
- Empresas de consórcio;
- Organizações autorizadas a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa;
- Seguradoras;
- Empresas de leasing;
- Corretoras;
- Entidades no exterior que realizam pagamentos a beneficiários ou investidores no Brasil;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
De forma resumida, todas as empresas que realizam movimentação financeira ou que rentabilizam clientes.
Quais informações devem ser entregues?
O processo da e-Financeira é dividido em eventos. Para realizar o envio, é necessário informar os seguintes dados:
- Cadastro do Declarante: informações cadastrais básicas. Deve ser enviado apenas uma vez ou quando houver alterações nas informações da entidade declarante.
- Abertura: indica o início do envio dos eventos de Movimento de Operações Financeiras compreendidos no semestre.
- Fechamento: indica a conclusão do envio dos eventos de Movimento de Operações Financeiras e/ou de Previdência Privada referentes a um determinado semestre.
- Evento de Exclusão: destina-se a excluir, pontualmente, eventos enviados indevidamente e já recebidos com sucesso pelo sistema da e-Financeira. Não deve ser confundido com o “Evento de Exclusão da e-Financeira”, que exclui todos os eventos enviados para um semestre específico.
- Evento de Exclusão e-Financeira: utilizado apenas para excluir eventos transmitidos sob uma abertura ainda não fechada.
- Cadastro dos Patrocinados: contém informações cadastrais de cada entidade considerada patrocinada pela declarante, conforme o acordo FATCA. Deve ser enviado apenas uma vez ou quando houver alterações nas informações cadastrais da entidade patrocinada.
- Cadastro dos Intermediários: reúne informações cadastrais das entidades que atuam como intermediárias qualificadas, conforme o acordo FATCA, que se relacionaram com a entidade declarante e o declarado. Deve ser enviado apenas uma vez ou quando houver alterações.
- Movimento de Operações Financeiras e Movimento de Operações Financeiras Anual: reúne todas as informações financeiras realizadas pelo declarado na entidade declarante, separadas por conta.
- Movimento de Previdência Privada: reúne todas as informações de previdência privada realizadas pelo declarado na entidade declarante, separadas por conta.
Existe um padrão para o envio da e-Financeira que deve ser seguido. Você pode encontrá-lo nos materiais disponíveis no site do SPED.
O que acontece se não entregar a e-Financeira?
As organizações que não efetuarem a entrega da e-Financeira, ou que apresentarem o documento com informações incorretas, incompletas ou omitidas, estão sujeitas a multas de até 5% do valor da operação. Também há penalidades aplicadas em caso de atraso na entrega.
Além disso, a Receita Federal pode impor outras sanções em função das infrações cometidas ou da acumulação de penalidades, incluindo a exclusão do regime especial de tributação ou a desqualificação de incentivos fiscais.
Por isso, é fundamental que as organizações tenham rigor no preenchimento, envio e cumprimento dessa obrigação, garantindo a conformidade e a continuidade das suas operações.
Mudanças na e-Financeira para a partir de 2025
A Receita Federal promoveu uma série de atualizações na e-Financeira, válidas a partir dos dados gerados em janeiro de 2025 e com entrega prevista até agosto do mesmo ano. Entre os principais destaques, estão:
Novos declarantes
Instituições de Pagamento (IP) passam a fazer parte do grupo de obrigados à entrega da e-Financeira. A partir do próximo envio (agosto/2025), deverão apresentar informações:
- Instituições financeiras e de pagamento que gerenciam contas do tipo pré-paga, pós-paga ou em moeda eletrônica;
- Instituições autorizadas a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica (e vice-versa);
- Instituições que credenciam a aceitação de instrumentos de pagamento;
- Participantes de arranjos de pagamento que habilitam o recebedor final à aceitação desses instrumentos.
A e-Financeira deixou de ser semestral?
Não! Entre as mudanças anunciadas para 2025, a periodicidade da e-Financeira foi uma das que mais gerou dúvidas no setor. Afinal, com a extinção do Módulo de Movimentação Financeira Anual, surgiram questionamentos sobre a obrigatoriedade e frequência de envio das informações.
Para esclarecer o assunto, a própria Receita Federal publicou um comunicado oficial em janeiro de 2025.
Basicamente, com a extinção do Módulo de Movimentação Financeira Anual, a estrutura da declaração mudou: os dados passam a ser organizados de forma mensal, dentro do semestre de referência, mas a obrigatoriedade de envio mês a mês depende do volume movimentado em cada conta.
Ou seja, o conteúdo da e-Financeira deixa de ser um consolidado anual e passa a refletir as movimentações mensais, caso os valores ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal. Se os valores forem inferiores, o envio segue um modelo mais simplificado, com a declaração apenas do mês de dezembro.
No entanto, o ponto mais importante é que o prazo de entrega continua sendo semestral, conforme já praticado:
- Até o último dia útil de agosto, referente ao 1º semestre;
- Até o último dia útil de fevereiro, referente ao 2º semestre.
Quando é obrigatório o envio mês a mês?
A obrigatoriedade de envio mensal está vinculada ao volume de movimentação da conta no período. A Receita estabeleceu limites mínimos que definem quando os dados devem ser detalhados mês a mês ou consolidados apenas em dezembro. São eles:
- Se a conta movimentar mais de R$ 5 mil (para pessoas físicas) ou R$ 15 mil (para pessoas jurídicas) em qualquer mês do semestre, os dados mensais devem ser informados individualmente.
- Se nenhum mês ultrapassar esses limites, a instituição deve declarar somente o mês de dezembro, consolidando o saldo e as movimentações do período — ou o mês de encerramento da relação com o titular, se for o caso.
O que isso significa na prática?
Antes
Uma empresa podia enviar um arquivo anual com dados resumidos (Movimentação Financeira Anual).
Agora
Ela precisa organizar e gerar os dados mês a mês, mesmo que continue entregando o arquivo de forma semestral.
Com a nova lógica, as instituições precisam adaptar seus fluxos para garantir que as informações estejam organizadas por mês, mesmo que a transmissão siga o modelo semestral. A mudança exige mais maturidade na gestão de dados, mas também traz oportunidades para uma maior automação e confiabilidade nos processos.
Desobrigação para alguns declarantes de Previdência Privada
Outra mudança relevante diz respeito aos declarantes de Previdência Privada. A partir de 2025, algumas entidades passam a ser dispensadas de enviar o Módulo de Operações Financeiras, desde que se enquadrem nas condições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1680/2016.
Essa dispensa vale, por exemplo, para fundos de pensão e entidades fechadas de previdência complementar que atendam a critérios específicos, como limite de participação dos beneficiários, regulamentação ativa e regras definidas de contribuição e saque.
Como garantir a entrega correta da e-Financeira com segurança e eficiência?
O envio correto da e-Financeira deve fazer parte da rotina das organizações que atuam no setor financeiro. E para garantir o cumprimento das obrigações legais e minimizar riscos, contar com um fornecedor confiável é fundamental.
Na Matera, oferecemos uma solução RegTech integrada e robusta, que automatiza o processo de envio da e-Financeira com total conformidade às normas vigentes.
Nossa solução cobre uma ampla gama de instituições financeiras, como financeiras, bancos múltiplos, instituições de pagamento, entre outras.
Com um time especializado que acompanha diariamente as atualizações do Banco Central, Receita Federal e demais órgãos reguladores, garantimos que sua instituição esteja sempre atualizada e em conformidade, mesmo diante das mudanças mais complexas.
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