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Autorização Banco Central: o que é preciso saber para começar

15 de outubro de 2025

Entenda um geral da jornada para se tornar uma instituição autorizada pelo Banco Central para oferta de serviços financeiros.

por matera

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Foto de dois homens em ambiente corporativo, olhando para a tela do computador e sorrindo com o texto acima: "Como ter autorização do BC para oferta de serviços financeiros" e o logo do Banco Central do Brasil

Construir uma instituição no mercado financeiro brasileiro é um desafio que passa por uma etapa fundamental e obrigatória: a obtenção da Autorização do Banco Central (BC).

O BC atua como a principal autoridade reguladora, garantindo a segurança, a solidez e a eficiência de todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Mas o que exatamente é essa autorização e por que ela é tão vital?

Este é mais do que um simples requisito burocrático, é o que atesta que a instituição está apta a lidar com o dinheiro e o futuro financeiro de milhões de pessoas físicas e jurídicas, seguindo regras rigorosas de governança, compliance e gestão de riscos. 

Nesta publicação, você conhece um geral da autorização do Banco Central. Você entenderá alguns dos passos necessários e terá uma ideia melhor da jornada a se seguir.

O que é a autorização do Banco Central?

A autorização do BC é um processo regulatório que permite que uma instituição inicie e mantenha suas operações no mercado financeiro nacional. O BC é a autoridade responsável pela concessão dessa autorização de funcionamento.

Ela é mandatória para diversas entidades financeiras, como Bancos, Instituições de Pagamentos (IP), Financeiras, SCDs e outros modelos. 

Este é um processo complexo e rigoroso que garante a segurança das instituições e é dividido em: análise de viabilidade, avaliação da estrutura societária e controladores, análise do projeto de negócios e plano de capital. O processo completo tem como prazo máximo 360 dias.

Objetivos da autorização do Banco Central

A autorização do Banco Central serve para garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, assegurando que as instituições:

  • Cumpram as normas;
  • Tenham capital e patrimônio adequados;
  • Possuam sistemas de gestão de riscos robustos. 

Além disso, habilita a instituição a operar, exigindo a entrega de reportes regulatórios, a implementação de sistemas de segurança (como JUD e CCS), e o acesso a infraestruturas essenciais como o SPB e Pix (obrigatório para mais de 500 mil contas).

Basicamente, o BC só concede o sinal verde após ter certeza de que a nova instituição tem a estrutura, o capital e a idoneidade necessários para operar com a máxima responsabilidade e segurança perante o mercado e a sociedade.

Quais instituições precisam de autorização?

A exigência de atuar como uma instituição autorizada tem aumentado nos últimos meses, abrangendo entidades que inicialmente não eram obrigadas. 

As instituições que devem passar pelo processo de autorização do BCB incluem aquelas que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o Sistema de Consórcios. São elas:

Instituições Financeiras e Bancárias (SFN)

  • Bancos Comerciais
  • Banco Múltiplo
  • Bancos de Desenvolvimento
  • Bancos de Investimento
  • Bancos de Câmbio
  • Caixa Econômica Federal
  • Agências de Fomento
  • Associação de Poupança e Empréstimo
  • Companhias Hipotecárias

Instituições de Crédito, Financiamento e Fintechs regulamentadas

  • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
  • Sociedades de Crédito Direto (SCDs) 
  • Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs) 
  • Sociedade de Crédito Imobiliário
  • Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP)
  • Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing)
  • Fintech de crédito

Instituições de pagamento

As IPs são reguladas e fiscalizadas pelo BCB, conforme diretrizes mais recentes do Conselho Monetário Nacional (CMN), embora não componham o SFN. Uma Instituição de Pagamento deve solicitar autorização ao BC para iniciar a prestação de serviço nas modalidades:

  1. Iniciador de transação de pagamento, independentemente da volumetria.
  2. Emissor de moeda eletrônica, se não tiver iniciado o serviço antes de 1º de março de 2021.
  3. Emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou o credenciador, quando alcançar movimentação financeira superior a R$500.000.000,00

Cooperativas e outras entidades

  • Cooperativas de Crédito
  • Confederações de Serviço
  • Administradora de Consórcios
  • Sociedades Corretoras de Câmbio
  • Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
  • Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

Sistemas e serviços que requerem autorização específica

Além das instituições de funcionamento, o BC também autoriza atividades e sistemas específicos no âmbito do SPB:

  • Arranjos de pagamento.
  • Depósito Centralizado de ativos financeiros.
  • Registro de ativos financeiros.
  • Sistema de Liquidação.

Serviços que podem ser ofertados sem autorização do Banco Central

Nem toda empresa que interage com o universo financeiro é obrigada a obter a licença do BC. A regra geral é: se a empresa não movimenta ou administra os recursos de terceiros de forma direta, a autorização geralmente não é necessária.

As empresas que se enquadram nessa categoria são frequentemente chamadas de Fintechs não reguladas ou Techfins (empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros como complemento). Elas atuam como facilitadoras ou prestadoras de serviços de infraestrutura.

Como saber se uma instituição é autorizada pelo Banco Central?

Existem métodos oficiais do Banco Central para verificar se uma instituição tem a devida autorização para funcionar no mercado financeiro e de pagamentos brasileiro.

A principal forma é por meio dos canais de consulta disponibilizados pelo BC:

1. Serviço "Encontre uma Instituição"

Para saber quais são as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, você pode acessar o serviço "Encontre uma Instituição".

Nesse serviço, é possível realizar a pesquisa pelo nome da instituição, pelo seu CNPJ ou pelo tipo de instituição.

2. Consulta a Arranjos e Sistemas

Além das instituições (como bancos e fintechs), o BC também autoriza arranjos e sistemas que compõem o SPB. 

Para consultar os arranjos de pagamento, você pode procurar pela relação de arranjos integrantes que foram autorizados pelo BC.

Isso inclui a relação de sistemas autorizados, por meio dos quais são exercidas atividades como transferência de fundos, liquidação de operações com ativos, depósito centralizado e registro no âmbito do SPB.

3. Publicação Oficial das Decisões

A decisão final de autorização para funcionamento de uma instituição é um ato público. A autorização final é formalmente divulgada das seguintes formas:

1. Diário Oficial da União (DOU): a autorização final de funcionamento da instituição é publicada no DOU quando o BC verifica que todos os requisitos foram cumpridos e a estrutura está totalmente pronta para operar de forma segura.

2. Comunicados do BC: As decisões do Banco Central em processos de autorização podem ser divulgadas por meio de Comunicados, que podem ser pesquisados na página do BC na internet, utilizando a opção "Busca de normas".

Observação sobre Processos em Análise

É importante notar que, enquanto o processo de autorização está em andamento, as informações sobre os pleitos em análise no BC não são públicas. O acesso a esses pleitos é restrito às partes interessadas ou a terceiros por elas autorizados, pois os documentos podem conter informações protegidas por sigilo empresarial, sigilo bancário, sigilo fiscal e/ou sigilo pessoal.

Como conseguir autorização do Banco Central?

Conseguir a autorização para constituir uma instituição financeira ou de pagamento é um processo complexo, rigoroso e que exige planejamento, capital e expertise regulatória. 

O BC realiza uma análise minuciosa para garantir que a nova entidade possui a capacidade técnica, a idoneidade dos controladores e a solidez financeira necessárias para operar.

O processo de autorização de funcionamento pelo BC, que é a autoridade reguladora, é formalizado e detalhado no Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf).

Embora os detalhes variem conforme o tipo de instituição (Banco, Sociedade de Crédito Direto, Instituição de Pagamento, etc.), o processo segue um roteiro padrão dividido em três grandes fases: pré-inscrição, processo formal e operação.

De forma bastante resumida, direta e prática, os passos principais são:

1. Planejamento e aprovação prévia

Esta é a fase mais crítica, onde a instituição define sua estratégia e se prepara para atender aos requisitos iniciais.

1. Validação da ideia: apresente um projeto de negócio ao BC para obter feedback informal sobre a viabilidade, a estrutura de capital e a qualificação dos controladores.

2. Aprovação dos Controladores: o BC avalia a idoneidade (reputação e histórico), a capacidade técnica e financeira, e a origem dos recursos.

3. Análise Detalhada do Projeto: submeta o plano de negócios detalhado (modelo, produtos, serviços) e o Plano de Capital. É crucial demonstrar a sustentabilidade e solidez da futura instituição, além de apresentar a Estrutura de Gestão de Riscos.

2. Cumprimento de requisitos e estruturação

Com toda a documentação pronta e a estrutura definida, o processo é formalmente protocolado junto ao BC.

1. Capital Mínimo: defina a forma de constituição (ex: Sociedade Anônima) e atenda aos requisitos de capital social mínimo, que variam conforme o tipo de instituição (por exemplo, Instituição de Pagamento: R$ 1 milhão a R$ 3 milhões, dependendo da modalidade).

2. Constituição e Estrutura: após a aprovação dos controladores e do projeto, obtenha a autorização prévia para a constituição legal da sociedade e integralize o capital social.

3. Prontidão Operacional: estruture totalmente a instituição para operar de forma segura. Isso inclui montar a estrutura de governança (conselhos e comitês) e, crucialmente, estruturar a área de tecnologia, implantando sistemas para atender às obrigações regulatórias (como Cadocs, Sped, CCS e Jud) que serão exigidas nos primeiros meses após a autorização.

3. Constituição e início da operação

A autorização final para operar ocorre após a constituição da empresa e a verificação final.

1. Protocolo: envie toda a documentação e as solicitações formais ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do BC através do Sistema Protocolo Digital.

2. Autorização Final: uma vez que a instituição esteja totalmente pronta para operar e todos os requisitos forem cumpridos, o BC concede a autorização final de funcionamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O prazo máximo para análise e decisão é de 360 dias após a apresentação de todos os elementos necessários para a instrução completa do processo.

Tipos de processos de autorização e registro

O BC possui diferentes caminhos para regulamentar instituições, que variam em complexidade, exigências de capital e escopo de atuação. O tipo de processo a ser seguido depende diretamente do modelo de negócio proposto.

Existem três grandes categorias de processos que você precisa conhecer:

1. Autorização Plena 

Este é o processo mais demorado e rigoroso, reservado para as instituições que lidam diretamente com a custódia do dinheiro de terceiros e que, portanto, representam um risco maior para o sistema financeiro.

É necessário para Bancos Múltiplos, Bancos Comerciais, Cooperativas de Crédito e Financeiras tradicionais.

Exige um capital social mínimo elevado, estruturas robustas de governança, compliance de alto nível, e uma análise detalhada da viabilidade econômica e do histórico dos controladores.

2. Autorização Simplificada

Com o avanço das Fintechs, o BC criou categorias regulatórias mais leves e focadas, simplificando os requisitos e o tempo de análise para modelos de negócio menos complexos.

É aplicado para:

  • Sociedade de Crédito Direto (SCD): concede crédito exclusivamente com capital próprio.
  • Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP): intermedia recursos entre credores e devedores por meio de plataforma digital (P2P Lending).
  • Instituições de Pagamento (IPs): como as que emitem moeda eletrônica (contas de pagamento) ou atuam como credenciadoras.

O processo é mais ágil do que o de um Banco Múltiplo. O capital social mínimo exigido é significativamente menor e o foco da análise está na estrutura tecnológica e nos mecanismos de segurança cibernética.

3. Registro e Credenciamento

Para atividades que não envolvem a custódia direta de recursos, o BC exige apenas um processo de registro ou credenciamento, o que é bem diferente de uma autorização.

Este modelo é adequado para:

  • Correspondentes bancários, que precisam ser registrados no BC, mas o processo é feito pela instituição regulada contratante.
  • Iniciadores de Transação de Pagamento (ITPs): atuam no Open Finance apenas dando o comando de pagamento. Precisam ser registrados e credenciados pelo BC, mas não precisam constituir o capital social de uma IP.
  • Participantes de Arranjos de Pagamento: prestadores de serviços essenciais ao ecossistema de pagamentos (ex: empresas de infraestrutura tecnológica).

O foco é a homologação técnica e o cumprimento de padrões de segurança da informação, sendo o processo mais rápido e menos oneroso em termos de capital.

Parceiros estratégicos: o papel de consultorias e escritórios de advocacia no processo de autorização

O processo de autorização do BC é complexo e técnico. Por isso, a contratação de parceiros especializados não é opcional, mas uma recomendação estratégica para garantir agilidade e conformidade.

  • Consultorias Regulatórias: focam na parte técnica e operacional. Elas estruturam o Plano de Negócios, desenham as políticas de Compliance (PLD/KYC), e garantem que os controles internos e a infraestrutura de TI estejam de acordo com as exigências do BC.
  • Escritórios de Advocacia: cuidam da parte legal e societária. Eles focam na estruturação jurídica da empresa, garantem a idoneidade dos administradores e redigem todos os documentos formais, assegurando a conformidade legal em cada etapa.

Ao integrar o conhecimento técnico da consultoria com o rigor jurídico da advocacia, você minimiza o risco de atrasos e foca naquilo que realmente importa: construir seu produto.

Procurando por fornecedores tecnológicos para oferta de serviços financeiros

Com a autorização do BC em mãos, o sucesso do seu negócio depende da tecnologia. Nenhuma instituição moderna opera sem uma infraestrutura robusta, segura e em conformidade regulatória, especialmente nas áreas de segurança cibernética e custódia de dados.

Vale reforçar que você deve buscar por esse fornecedor antes da autorização, mesmo que feche contrato depois dela. Isso porque a tecnologia e arquitetura devem estar detalhadas na primeira fase da autorização.

A chave é buscar parceiros que já nasceram com o DNA do mercado financeiro brasileiro.

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Preguntas frequentes sobre autorização Banco Central

FAQ - Autorização Banco Central