CADOC 3040 explicado: o que é, quem deve enviar e principais alterações
O CADOC 3040 é um dos documentos obrigatórios que deve ser enviado mensalmente ao Banco Central. Mais do que uma exigência regulatória, ele é parte essencial do Sistema de Informações de Crédito (SCR).

O CADOC 3040 é um dos documentos obrigatórios que deve ser enviado mensalmente ao Banco Central. Mais do que uma exigência regulatória, ele é parte essencial do Sistema de Informações de Crédito (SCR), funcionando como base para o monitoramento da exposição das instituições e para a supervisão da saúde do sistema financeiro.
Nas próximas linhas falaremos mais sobre este documento, sua importância para a Central de Riscos, quais instituições precisam enviá-lo e quais mudanças mais recentes que impactaram essa entrega.
Boa leitura!
Do que se trata o cadoc 3040?
O CADOC 3040 é um relatório regulatório exigido pelo Banco Central do Brasil, enviado mensalmente pelas instituições financeiras e demais entidades sob sua supervisão. Ele integra o Sistema de Informações de Crédito (SCR), que funciona como a central de riscos do mercado de crédito.
Seu objetivo é consolidar dados detalhados sobre operações de crédito, abrangendo empréstimos, financiamentos, adiantamentos, arrendamentos mercantis, cartões de crédito, garantias, compromissos assumidos e outras transações reconhecidas pelo Banco Central como exposições de risco.
Também são contempladas informações referentes a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e operações realizadas no exterior.
Basicamente, a estrutura do documento é dividida em três partes:
- Cabeçalho: com dados gerais do reporte;
- Informações individualizadas: referentes a clientes e operações específicas;
- Informações agregadas: usadas para casos de menor valor ou quando há limitações de identificação.
E o seu envio deve ser feito individualmente por cada instituição, por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA).
Qual sua importância para a central de riscos?
O CADOC 3040 tem um papel central no funcionamento do SCR, servindo como uma das principais fontes de dados da Central de Riscos do Banco Central. Ele concentra informações detalhadas sobre operações de crédito realizadas pelas instituições supervisionadas, tanto em nível individual quanto agregado.
Na prática, isso significa que o Banco Central consegue acompanhar de perto a exposição das instituições financeiras ao risco, a qualidade das carteiras, os índices de inadimplência e o volume de provisões para perdas.
Com essa visão, é possível avaliar de forma prudencial a saúde do sistema financeiro e agir preventivamente diante de potenciais riscos.
Entre seus principais usos, o Documento 3040 permite:
- Monitorar riscos de crédito: identificando concentrações por cliente, setor ou tipo de operação.
- Avaliar a solidez das instituições: com base em dados de inadimplência e provisões.
- Apoiar a regulação e supervisão: fornecendo subsídios para políticas públicas e fiscalização.
- Garantir transparência: padronizando informações e criando uma base confiável para análises comparativas e estatísticas.
Por isso, o CADOC 3040 vai além de uma obrigação regulatória: ele é uma ferramenta estratégica para assegurar estabilidade, prevenir crises e fortalecer a confiança no sistema financeiro brasileiro.
Quais instituições devem enviar esse Cadoc?
O envio do CADOC 3040 é obrigatório para todas as instituições supervisionadas pelo Banco Central que atuam na concessão de crédito dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Em outras palavras, qualquer instituição que ofereça produtos ou operações de crédito precisa transmitir mensalmente o relatório, sempre até o nono dia útil, com informações consolidadas sobre os riscos de crédito de seus clientes.
Entre os participantes que têm a obrigação de envio estão:
- Bancos múltiplos e demais instituições financeiras.
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI).
- Sociedades de Crédito Direto (SCD): precisam enviar os CADOCs 3040 e 3050 caso ofereçam contas de pagamento pós-pagas.
- Instituições de Pagamento Autorizadas (IPs): também devem enviar os relatórios 3040 e 3050 se disponibilizarem contas pós-pagas, etc.
Vale destacar que a exigência pode variar de acordo com o tipo de operação realizada. A regra “se tiver conta pós-paga” significa que a obrigatoriedade do envio está vinculada à oferta de contas de pagamento pós-pagas, ampliando a abrangência para instituições que, até pouco tempo atrás, não tinham esse dever.
Assim, o CADOC 3040 garante que todas as entidades com risco de crédito relevante sejam monitoradas, fortalecendo a visão consolidada do Banco Central sobre a exposição das instituições e a estabilidade do sistema financeiro.
Qual a periodicidade do cadoc 3040?
O CADOC 3040 tem periodicidade mensal. Ele deve ser transmitido ao Banco Central até o 9° dia útil do mês subsequente ao período de referência, sempre considerando a posição consolidada das operações de crédito do último dia do mês anterior.
Isso significa que todas as instituições obrigadas ao envio precisam reportar, mês a mês, o panorama completo de suas operações de crédito, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O não cumprimento desse prazo pode gerar penalidades e comprometer a regularidade da instituição perante o Banco Central.
Em resumo: o CADOC 3040 é um reporte mensal e contínuo, que garante ao Bacen acesso atualizado e padronizado às informações de crédito do Sistema Financeiro Nacional.
Quais as últimas alterações no Cadoc 3040?
O CADOC 3040, vem passando por uma série de ajustes técnicos e regulatórios desde 2023, com impactos que já começaram a valer e outros previstos até 2025. Essas alterações visam tornar o reporte mais detalhado, dinâmico e alinhado às necessidades de supervisão do Banco Central.
Principais atualizações:
- Leiaute e instruções: a Instrução Normativa BCB nº 393/2023 trouxe mudanças no leiaute e nas regras de preenchimento, com destaque para operações de crédito rural. Foram incluídas novas classificações no Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural), como situações de atraso, renegociação, liquidação ou baixa como prejuízo.
- Campos e domínios: houve a inclusão e exclusão de códigos específicos, além da criação da característica especial “código 38” para identificar operações de crédito rural dispensadas da tag Sicor.
- Correções fora do prazo: em julho de 2024, entrou em vigor o CADOC 3042, documento que foi criado especialmente para que as instituições possam realizar correções pontuais no 3040 sem a necessidade de reenviar todo o relatório. Desta forma, através da remessa de um arquivo específico para isso, é possível efetuar as alterações, inclusões e exclusões necessárias no SCR.
- Foco no crédito rural: Parte significativa dessas mudanças busca refletir com mais fidelidade a dinâmica das operações rurais, eliminando interpretações estáticas e exigindo o reporte explícito de alterações de situação.
O que vem pela frente:
A partir de novembro de 2025, está previsto o novo CADOC 3044, que trará um modelo de reporte quase diário ao SCR, tornando a supervisão mais tempestiva e precisa.
Mas é importante dizer que este novo documento não substitui o 3040. Em resumo, podemos dizer que as últimas mudanças do CADOC 3040 reforçam a busca por mais consistência, granularidade e agilidade no monitoramento de crédito, preparando o terreno para uma nova era de reporte regulatório com o 3044.
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O gerenciamento de obrigações regulatórias, como o CADOC 3040 e o CADOC 3044, é uma tarefa complexa e em constante evolução para as instituições financeiras. O grande desafio é a necessidade de consolidar informações de múltiplos sistemas, garantir a precisão dos dados e acompanhar as frequentes mudanças nas regras do Banco Central.
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Atualizações regulatórias: estamos sempre de olho nas atualizações e em constante contato com o BC. Ou seja, qualquer alteração nos documentos, rapidamente nos adaptamos.
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Conclusão
O Documento 3040 se consolidou como um instrumento estratégico de monitoramento do crédito no Brasil.
Ao reunir dados detalhados sobre operações e riscos, ele permite que o Banco Central tenha uma visão abrangente da saúde financeira das instituições e do próprio sistema.
As mudanças recentes reforçam a tendência de tornar o reporte cada vez mais dinâmico e granular. Em resumo: mais do que uma obrigação regulatória, o 3040 é parte fundamental da engrenagem que sustenta a confiança e a estabilidade do mercado financeiro.