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MED 2.0: o que é Mecanismo Especial de Devolução (MED), como funciona e o que muda em 2026

22 de maio de 2026

O MED é um mecanismo de devolução do Pix para atender usuários da tecnologia, que foram vítimas de algum tipo de golpe ou falha de sistema. O sistema passou por mudanças em 2026 e agora é o MED 2.0. Entenda como ficou!

por matera

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Foto de um homem conferindo informações em um tablet com o texto: Garanta a conformidade com o MED: Saiba como a tecnologia de ponta é crucial para a gestão eficiente do Mecanismo Especial de Devolução do Pix.

O Pix atingiu um novo nível de maturidade em 2026. Com a consolidação da ferramenta no dia a dia dos brasileiros, o foco do Banco Central volta-se para a otimização da infraestrutura, garantindo que o ecossistema opere com a máxima eficiência e padronização. 

É nesse cenário de evolução natural que o Mecanismo Especial de Devolução ganha a sua nova versão: o MED 2.0.

Originalmente criado para apoiar a resolução de falhas operacionais e contestações, o MED passou por atualizações tecnológicas importantes neste ano. 

Mais do que uma camada adicional de segurança, o MED 2.0 introduz mudanças operacionais profundas no dia a dia das instituições, como o rastreio em múltiplas camadas (grafos de profundidade), novos critérios de valor mínimo para acionamento e a centralização da criação de Notificações de Infração (NIs) pelo próprio BC.

Para as organizações participantes do Pix, compreender a fundo essas novas regras não é apenas uma questão de compliance, mas sim a chave para manter a operação ágil e a melhor experiência para o usuário final.

A seguir, vamos entender o funcionamento do MED 2.0, detalhar o que mudou nos fluxos do Banco Central a partir de 2026 e mostrar como a sua instituição pode se adequar a essas diretrizes com total tranquilidade tecnológica.

O que é o Mecanismo Especial de Devolução?

O Mecanismo Especial de Devolução, ou MED, é um recurso do Pix desenvolvido para possibilitar e facilitar a devolução de dinheiro em caso de fraudes e falhas operacionais. Com ele, aumentam as possibilidades da vítima  reaver os recursos.
 

Ele é gerido pelo Banco Central e é acionado e operado pelas organizações participantes do Pix, após a sinalização da fraude pelo pagador.

Outro caso em que o MED pode ser solicitado é quando há falha operacional. Um exemplo é a realização de transação em duplicidade por falha nos sistemas computacionais do PSP participante do Pix.

Entretanto, ele não se aplica se o pagador digitar a chave Pix errada, por exemplo, e transferir para outra pessoa por engano. Isso porque o MED não pode ser acionado para casos de erro do cliente final que iniciou o Pix.

Como funcionava o Mecanismo Especial de Devolução originalmente?

O MED era acionado a partir de um primeiro chamado na instituição financeira do pagador. O funcionamento seguia da seguinte forma:

  1. O pagador, ao identificar que foi vítima de uma fraude ou falha técnica, avisa o banco.
  2. O banco entra em contato com o banco do recebedor, o suposto golpista, em até 30 minutos.
  3. O banco do recebedor bloqueia o valor.
  4. Então, os dois bancos têm até 7 dias corridos para analisar o caso.
  5. Se for confirmado o golpe, o valor é devolvido em até 96 horas após a análise. Se não for um golpe, o valor é liberado ao recebedor.

Aqui entram alguns pontos que precisam ser esclarecidos:

  • Caso o recebedor não tenha saldo suficiente na hora da devolução, esta pode ser parcial.
  • Se não houver saldo suficiente para a devolução total, o banco do recebedor poderá fazer o monitoramento da conta por 90 dias e, conforme houver novas disponibilidades de recursos, são feitas as devoluções. Se dentro deste período, o recebedor não tiver o saldo disponível para a devolução, ela não será feita.

Em resumo, não é um processo instantâneo como o Pix, pois envolve análises por parte dos bancos das contas do pagador e do recebedor.

O Banco Central oferece um canal para registrar reclamações, caso o problema não seja resolvido mesmo com o Mecanismo Especial de Devolução. É possível fazer isso por meio do www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao.

MED 2.0: o que mudou em 2026?

O MED 2.0 representa uma nova etapa da agenda do Banco Central para prevenção e recuperação de fraudes envolvendo o Pix. As mudanças passaram a valer em maio de 2026 e trouxeram um processo mais robusto para rastrear movimentações suspeitas e aumentar as chances de recuperação dos valores desviados.

Na prática, o foco da atualização está em acelerar o bloqueio de recursos e permitir que o rastreamento acompanhe o caminho do dinheiro mesmo quando ele passa por diferentes contas até chegar ao destino final. Para as instituições financeiras, isso também significa a necessidade de adaptar sistemas e processos para atender às novas exigências operacionais do Banco Central.

Entre os principais pontos da atualização, estão:

Rastreamento e bloqueio em múltiplas camadas
Agora, o rastreamento pode acompanhar os valores mesmo após diversas transferências sucessivas entre contas. 

Esse rastreio aprofundado do Banco Central pode ser acionado em casos que atendam a dois critérios obrigatórios: transações acima de R$ 200 e comunicação da fraude em até 10 dias após a ocorrência. Quando essas condições não são cumpridas, o tratamento continua sendo feito internamente pela própria instituição, sem o rastreamento ampliado do BC.

Visibilidade sobre transações internas (Track 02)
Para tornar o rastreamento mais eficiente, as instituições passaram a reportar continuamente as transações internas, ou seja, aquelas em que pagador e recebedor pertencem ao mesmo banco. Esse envio é feito por meio da mensageria Track 02 e permite que o Banco Central tenha uma visão mais completa do caminho percorrido pelos recursos.

Novo fluxo de recuperação de valores
O processo também mudou do ponto de vista operacional. Antes, as instituições precisavam criar manualmente as Notificações de Infração (NIs) em casos de fraude. 

Com o MED 2.0, o participante pagador passa a abrir apenas uma solicitação de recuperação de valor, enquanto o próprio Banco Central, por meio do DICT, assume a responsabilidade de gerar e encaminhar automaticamente as notificações e pedidos de devolução necessários ao longo da cadeia de rastreio.

Fluxos automatizado e interativo
O novo modelo passou a operar com dois formatos complementares. 

  • No fluxo automatizado, o Banco Central utiliza algoritmos para priorizar contas e disparar notificações de forma automática. 
  • Já no fluxo interativo, a própria instituição pode definir parâmetros específicos de rastreamento, analisar os caminhos percorridos pelo dinheiro e aplicar suas próprias estratégias de bloqueio e priorização.

Marcação de fraude em cadeia

Outra mudança importante é o efeito sistêmico do rastreamento aprofundado. Quando uma Notificação de Infração é aceita dentro da cadeia investigada, as contas receptoras envolvidas passam a receber automaticamente uma marcação de fraude no DICT. A medida ajuda a dificultar a atuação coordenada de redes fraudulentas.

Autoatendimento do MED
Para reduzir o tempo entre a fraude e a denúncia, fator essencial para aumentar as chances de recuperação dos recursos, os usuários agora contam com opções de autoatendimento nos aplicativos bancários. Com isso, a contestação de golpes e fraudes pode ser feita diretamente pelo extrato, de forma mais rápida e acessível.

Como se posicionar enquanto organização participante do Pix?

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é uma obrigação regulatória imposta pelo BC para todas as Instituições Financeiras (IFs) e Instituições de Pagamento (IPs) participantes do Pix.

A participação no MED exige mais do que apenas um checklist de conformidade, requer uma infraestrutura robusta e fluxos operacionais bem definidos, principalmente em um cenário de rápida evolução das fraudes. 

Para se posicionar de forma estratégica e em conformidade, as instituições devem focar em três pilares essenciais:

1. Adequação regulatória e o novo autoatendimento

Todas as instituições que oferecem conta transacional com Pix devem garantir que seus clientes tenham acesso simplificado ao MED. As últimas resoluções do Banco Central, com vigência escalonada até 2026, enfatizam a necessidade de:

  • Autoatendimento do MED: a vítima deve poder registrar o pedido de devolução diretamente no aplicativo ou internet banking, sem a necessidade de contato com o atendente. Este recurso visa aumentar a agilidade do processo, elevando as chances de bloqueio do valor na conta do fraudador.
  • Aperfeiçoamento dos fluxos de bloqueio: o sistema da instituição deve ser capaz de realizar bloqueios múltiplos ou devoluções parciais por até 90 dias, monitorando a conta do recebedor e retendo novos créditos até atingir o valor total do ressarcimento.

2. Eficiência operacional e o prazo de 7 dias

O sucesso da aplicação do MED está intrinsecamente ligado à velocidade de resposta da instituição. O processo de análise e comunicação com a IF recebedora deve ser concluído em até 7 dias.

A ineficiência nesse prazo compromete a experiência do usuário e a própria capacidade de reaver os fundos. As organizações precisam de sistemas que sejam capazes de:

  • Automatizar a comunicação: o envio das informações do caso de fraude ao DICT e a comunicação interbancária devem ser realizados de forma automática e em tempo hábil (o primeiro aviso deve ocorrer em até 30 minutos).
  • Integrar dados: é muito importante que as ferramentas de monitoramento de risco e prevenção a fraudes estejam integradas aos fluxos do MED, para que a análise interna do caso seja rápida e precisa.

3. A tecnologia como diferencial de conformidade

Neste cenário de exigência regulatória e pressão por segurança, a escolha do parceiro tecnológico é o fator determinante. A Matera oferece a solução que garante que sua organização não apenas cumpra as exigências do MED, mas as utilize como um diferencial competitivo:

  • Solução integrada end-to-end: nossas soluções de Pagamentos já incorporam as regras mais recentes do MED e do Pix, garantindo que o fluxo de bloqueio e devolução atenda aos prazos e exigências do BC de forma nativa.
  • Escalabilidade e agilidade: clientes Matera se beneficiam de uma infraestrutura que processa cerca de 6 bilhões de transações Pix no Brasil por ano. Isso atesta a capacidade de resposta e a estabilidade necessárias para gerenciar o volume crescente de pedidos do MED com segurança e eficiência.

Ao contar com a Matera, sua organização assegura a conformidade regulatória sem desviar o foco de seu core business, transformando uma obrigação em uma oportunidade de oferecer segurança e confiança ao seu cliente.

Saiba mais sobre as nossas soluções de Pagamentos e ofereça mais aos seus clientes!
 

FAQ - Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Perguntas frequentes sobre MED