
Para manter um dos sistemas financeiros mais evoluídos do mundo, o mercado exige um trabalho contínuo que vai além da funcionalidade, incorporando segurança, governança e compliance.
Com essa premissa, o Banco Central do Brasil (BC) atua intensamente na regulamentação das operações das diversas instituições financeiras no país.
Dentro desse vasto ecossistema, que abrange desde as instituições mais simples, até as mais complexas, a supervisão do Bacen é constante.
Em meio a esse cenário regulatório dinâmico, uma das novidades de grande impacto é a Resolução BCB 429, lançada em novembro de 2024.
Esta resolução veio para redefinir a participação no Pix e impor novas obrigações às instituições que, até então, operavam sem a necessidade de autorização formal do Banco Central.
Se você busca entender de forma simples o que é essa resolução, continue sua leitura.
O que é a Resolução 429 do Banco Central?
A Resolução BCB nº 429 representa um marco importante na regulamentação do sistema financeiro brasileiro, especialmente no contexto do Pix.
Desde a criação das instituições de pagamento (IPs) pelo Banco Central, conhecidas popularmente como Fintechs, houve um período de maior flexibilidade regulatória.
Muitas dessas instituições, por serem classificadas como baixo risco, não precisavam de uma autorização formal do Bacen para operar. Elas atuavam de forma regular, porém sem a obrigatoriedade de passar por todo um processo de autorização.
Com o surgimento de novos players e a introdução do Pix em 2020, o Banco Central passou a revisar esse cenário. A Resolução BCB nº 429 surge, então, para determinar que apenas instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen poderão ser participantes do Pix.
A norma estabelece um cronograma para que essas empresas iniciem o processo formal junto ao Banco Central. Também foram definidos novos requisitos de capital social e patrimônio líquido, além de obrigações adicionais de conformidade.
Em resumo, a Resolução 429 é uma medida que busca fortalecer a supervisão e aumentar a segurança do ecossistema financeiro, consolidando a regulação sobre todos os participantes do Pix e encerrando, gradualmente, a participação de instituições não supervisionadas.
Quais instituições são impactadas pela Resolução 429?
Essa resolução impacta principalmente as instituições não autorizadas pelo Banco Central, que atualmente participam do Pix.
Incluem-se nesse grupo fintechs, empresas que oferecem serviços de pagamento, carteiras digitais, entre outras instituições que participam do Pix sem autorização formal do Banco Central.
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Quais são as principais mudanças e exigências que a Resolução BCB 429 trouxe?
A Resolução BCB 429 trouxe mudanças significativas para o ecossistema Pix, estabelecendo um novo marco regulatório. As principais transformações incluem:
Obrigatoriedade de autorização para participação no Pix
- Apenas instituições autorizadas pelo Banco Central podem participar do Pix, eliminando a categoria de participantes não supervisionados;
- Instituições sem autorização formal devem solicitá-la para continuar no sistema;
- Foi estabelecido um cronograma específico para que as instituições já operantes dessem entrada no pedido de autorização junto ao Bacen.
Processo de autorização e requisitos burocráticos
- O pedido de autorização exige trâmites específicos, documentação detalhada e análise rigorosa por parte do Banco Central;
- Elevação significativa do nível de exigência para entrada e permanência no sistema;
- Maior complexidade no processo de aprovação.
Novas obrigações de conformidade
A partir de julho de 2025, instituições ainda não autorizadas precisam cumprir exigências específicas, incluindo:
- Envio dos CADOCs 4010 e 4016 e demonstrações contábeis;
- Adoção do padrão contábil COSIF;
- Envio de saldos contábeis diários (CADOC 4111);
- Envio de informações para o CCS (Cadastro de Clientes do SFN);
- Envio do CADOC 3040, se houver operações de crédito;
- Requisitos de auditoria;
- Adaptação à cultura de reportes regulatórios, antes inexistente na rotina de muitas instituições.
Aumento da supervisão e obrigações pós-autorização
- Supervisão proporcional ao risco por parte do Banco Central;
- Volume maior de obrigações após obtenção da autorização;
- Envio de relatórios periódicos obrigatórios;
- Maior frequência de interação com o regulador.
Impactos operacionais
Essas mudanças resultam em:
- Aumento direto dos custos operacionais;
- Maior complexidade regulatória;
- Necessidade de áreas de compliance mais estruturadas;
- Exigência de processos mais maduros de governança;
- Investimentos em infraestrutura de compliance e reportes.
Como essa regulamentação impactará as instituições menores que atualmente participam do Pix?
Para as instituições menores, essa resolução traz um duplo impacto: primeiro, exige uma formalização que antes não era obrigatória para todas. Segundo, provoca uma mudança significativa nas rotinas operacionais.
A questão é que muitas instituições que operam o Pix não são formalmente autorizadas pelo Banco Central, elas apenas fizeram a homologação técnica do Pix. Ou seja, passaram somente pelo processo de habilitação para operar o sistema.
Agora, porém, será necessário que busquem a autorização completa do Banco Central, e esse processo é bastante custoso. Então, muitas instituições ainda estão em processo de aprendizado.
Além disso, enquanto não obtêm essa autorização definitiva, essas instituições precisam cumprir uma série de obrigações temporárias, o que significa um aumento considerável na quantidade de reportes que devem enviar.
O que a Resolução 429 muda para instituições já autorizadas?
Para instituições que já possuem autorização do Banco Central, quase nada muda. Elas mantêm todos os direitos de participação no Pix e ganham vantagem competitiva, já que a partir de janeiro de 2025 apenas instituições autorizadas podem aderir ao sistema.
Portanto, a Resolução 429 representa mais uma consolidação de vantagens do que grandes mudanças operacionais.
Qual o cronograma estabelecido pelo Banco Central para a adaptação das instituições não autorizadas à Resolução 429?
A Resolução BCB 429 estabelece um cronograma detalhado para que as instituições de pagamento não autorizadas protocolem pedidos de autorização junto ao Banco Central.
No entanto, um ponto importante é que este cronograma define apenas os prazos para solicitação, não garante que o BC concederá as autorizações dentro desses períodos.
Confira os prazos e exigências:
1º de Janeiro de 2025: barreira para novas adesões
A partir desta data, somente instituições financeiras e instituições de pagamento já autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem apresentar pedido de adesão ao Pix. Isso significa que instituições ainda não autorizadas ficam impedidas de aderir a partir deste momento.
31 de Março de 2025: primeiro prazo para solicitação de autorização
Esse é o primeiro prazo importante para instituições de pagamento que ainda não têm autorização do Banco Central e aderiram ao Pix até 31 de dezembro de 2022.
- O que precisa ser feito?
Essas instituições devem solicitar a autorização de funcionamento junto ao Banco Central, conforme previsto nas Resoluções BCB nº 80 e 81, de 25 de março de 2021.
- Por que isso é importante?
As instituições que não cumprirem esse prazo — ou tiverem a solicitação negada — correm o risco de serem excluídas do Pix.
1º de Julho de 2025: início das obrigações temporárias
A partir dessa data, entram em vigor obrigações regulatórias específicas para instituições de pagamento não autorizadas participantes do Pix, conforme § 9º do Art. 3º da Resolução BCB nº 1, alterado pela Resolução BCB nº 429.
- Quem precisa cumprir?
Instituições de pagamento não autorizadas que protocolaram pedidos de autorização e aguardam decisão do Banco Central.
De 1º de abril a 31 de dezembro de 2025 – Segundo prazo para solicitar autorização
Esse período é voltado para instituições de pagamento que aderiram ao Pix entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2024, mas que ainda não têm autorização do Banco Central para funcionar.
- O que precisa ser feito?
Essas instituições devem protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central conforme as Resoluções BCB nº 80 e 81/2021, dentro desse prazo.
- Por que isso é importante?
Assim como no primeiro prazo mencionado, as instituições que não cumprirem com essa exigência dentro do período definido serão automaticamente excluídas do Pix.
1º de janeiro de 2026 – Requisitos de capital mínimo entram em vigor
A partir dessa data, instituições que atuam como provedoras de conta transacional — com exceção das cooperativas de crédito — passam a ter que cumprir exigências específicas de capital.
- O que muda?
Essas instituições devem manter permanentemente:
- Capital social integralizado mínimo: R$ 5.000.000,00
- Patrimônio líquido mínimo: R$ 5.000.000,00
Por que isso é importante?
- Descumprimento do capital social: exclusão do Pix
- Descumprimento do patrimônio líquido: suspensão cautelar
Quais são as obrigações temporárias que as instituições sem licença precisam cumprir a partir de julho de 2025?
A partir de 1º de julho de 2025, instituições de pagamento que ainda não têm autorização do Banco Central e protocolaram pedidos de autorização passarão a cumprir exigências regulatórias específicas, conforme § 9º do Art. 3º da Resolução BCB nº 1 (alterado pela Resolução BCB nº 429).
Essas obrigações são temporárias, mas exigem adequação tecnológica significativa e contratação de soluções especializadas para garantir o envio correto de dados e relatórios ao BC.
O que muda na prática?
Até que a autorização seja concedida, essas instituições deverão:
- Enviar os relatórios contábeis obrigatórios ao Banco Central (CADOCs 4010 e 4016; Demonstrações Contábeis em formato JSON, como o 9011);
- Cumprir a regulação contábil e de auditoria conforme o Plano Contábil do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), incluindo a remessa e a divulgação de demonstrações financeiras;
- Enviar informações sobre clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);
- Reportar saldos contábeis diários (CADOC 4111) e, se houver operações de crédito, o relatório CADOC 3040.
O que acontece caso a instituição não cumpra o prazo?
Se a instituição não cumprir os prazos definidos na Resolução BCB nº 429 para solicitar a autorização de funcionamento, ela poderá ser excluída automaticamente do Pix.
Mas essa não é a única situação que pode levar à exclusão. Veja outros casos:
- Solicitação negada ou arquivada pelo Banco Central, sem possibilidade de recurso
- Cassação ou cancelamento da autorização de funcionamento pelo BC
- Capital social abaixo de R$ 5 milhões, a partir de 1º de janeiro de 2026
E atenção para esta situação específica: patrimônio líquido insuficiente pode resultar em suspensão cautelar, caso a instituição não regularize dentro do prazo dado pelo Banco Central.
Por que o Banco Central pode excluir instituições do Pix?
Essa é uma dúvida comum quando se fala sobre a necessidade de autorização para funcionar. Vale lembrar: o Pix é um arranjo de pagamentos criado e gerenciado pelo Banco Central do Brasil.
Como autoridade monetária, o BC tem competência legal para:
- Definir quem pode participar do sistema
- Estabelecer requisitos técnicos e regulatórios
- Excluir participantes que não cumpram as regras
- Supervisionar a segurança e o bom funcionamento do sistema
Essas competências estão previstas na Lei nº 12.865/2013 (Lei dos Arranjos de Pagamento) e na Lei nº 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional).
Em outras palavras: participar do Pix é uma permissão regulatória, não um direito adquirido. Se os critérios não forem atendidos, o Banco Central pode, sim, revogar essa permissão.
Como a Matera pode auxiliar as instituições a se adequarem a essa resolução?
Sabemos que muitas instituições já operam bem, mas, para atender às exigências de envio de documentos a partir de julho de 2025, é fundamental estar em conformidade com essas obrigações temporárias. Esse é um trabalho inicial e, após conquistar a autorização do BC, será necessário complementar os processos para garantir a conformidade completa.
Para facilitar essa jornada, desenvolvemos soluções que ajudam sua instituição a cumprir as novas regras da Resolução BCB 429, de forma simples e eficiente:
- Pacote de sistemas regulatórios: desenvolvemos um pacote de sistemas especialmente focado nas obrigações temporárias para instituições ainda não autorizadas. Com essa solução, sua instituição estará preparada para atender às exigências a partir de julho de 2025, sem complicações.
- Complementos para pós-autorização: após obter a autorização do Banco Central, oferecemos soluções complementares para manter a conformidade de forma contínua e segura.
- Expertise em normativos: nossa equipe de especialistas acompanha de perto todas as atualizações do Banco Central, Receita Federal e Prefeituras. Essa experiência nos permite interpretar normas complexas e transformar exigências regulatórias em soluções práticas para sua instituição.
- Integração com sistemas existentes: sabemos que sua instituição pode já contar com sistemas próprios. Por isso, disponibilizamos APIs para que a sua equipe envie as informações necessárias ao sistema da Matera.
Se quiser saber mais sobre nossas soluções de RegTech, agende uma conversa com nossos especialistas.
Conclusão
A Resolução BCB nº 429/2024 marca um novo capítulo para o ecossistema do Pix.
Agora, o que antes era um ambiente mais permissivo passa a ser regido por regras claras, com foco em segurança, transparência e responsabilidade. O Banco Central está reforçando sua prioridade: manter a solidez e a confiança no sistema.
Instituições que ainda não são autorizadas pelo BC precisam se movimentar agora, é hora de investir na adequação regulatória, então atenção aos marcos definidos:
- Abril a dezembro de 2025: prazo final para solicitação de autorização (para quem entrou no Pix entre jan/23 e jun/24)
- 1º de julho de 2025: começam as obrigações regulatórias temporárias
- 1º de janeiro de 2026: requisitos de capital mínimo passam a valer
- Ao longo de 2026: última janela para regularização completa
Fizemos um webinar com três de nossos especialistas para explicar, de forma prática, o que muda com a Resolução BCB nº 429 e como as instituições podem se preparar desde já para evitar riscos e garantir sua permanência no Pix.
Confira o vídeo completo abaixo e entenda como transformar esse momento regulatório em uma oportunidade de evolução.
