Atualização Regulatória SPSAV na prática: como as novas normas do BC impactam operação, governança e contabilidade
O BC detalhou as regras operacionais para SPSAVs. Entenda o novo pacote normativo, incluindo a Resolução 549 e as INs 687, 693, 701, 704, 712 e 713.

O dia 02 de fevereiro de 2026 marcou a virada de chave para o mercado de criptoativos no Brasil e para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
A partir desta data, as operações deixaram de atuar como "ilhas tecnológicas" isoladas e passaram a enfrentar o maior choque cultural de sua história: a exigência de operar sob o padrão do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Se as Resoluções BCB 519, 520 e 521 desenharam o mapa deste novo mercado, o verdadeiro "tsunami regulatório" chegou logo em seguida.
Entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, o Banco Central publicou uma sequência de normas que transformam conceitos jurídicos abstratos em exigências imediatas de engenharia de software e contabilidade de "nível bancário".
Abaixo, dissecamos o que cada uma dessas novas regras exige na prática e por que a adequação sistêmica é a única via para não ficar pelo caminho regulatório.
Boa leitura!
IN nº 687: o novo padrão contábil das SPSAVs
Inaugurando a série de atualizações estruturais relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais, a IN BCB nº 687, de 9 de dezembro de 2025, estabelece um novo padrão para a escrituração contábil do setor.
Até o atual marco regulatório das SPSAVs, o COSIF não previa uma padronização específica para operações com criptoativos.
As empresas que atuavam nesse mercado organizavam sua contabilidade com base nas normas gerais e na legislação societária, sem diretrizes próprias voltadas à supervisão do Banco Central.
Em muitos casos, inclusive, eram auditadas por firmas independentes. Esse processo, contudo, atendia a objetivos de governança e transparência perante investidores, e não a exigências regulatórias.
Com a edição da IN BCB nº 687, esse cenário é alterado de forma estrutural.
A norma incorpora ao COSIF rubricas específicas para as operações com ativos virtuais e traz essas entidades para dentro de um padrão contábil supervisionado.
A partir de então, a contabilidade deixa de ser apenas um instrumento interno de organização e passa a ocupar posição central no processo de supervisão. É por meio dela que o Banco Central poderá monitorar, comparar e acompanhar, de forma padronizada, as operações dessas entidades.
O que a norma estabelece
A IN 687 promove uma atualização estrutural no COSIF ao criar rubricas específicas para o mercado cripto, exigindo a separação explícita entre o patrimônio próprio da instituição e os recursos de clientes. Naturezas distintas não podem mais ser consolidadas de forma genérica.
A norma introduz contas inéditas para dar visibilidade e rastreabilidade a operações típicas, como ativos vinculados a staking, financiamentos de conta margem, ativos dados em garantia e stablecoins. Outro ponto crítico é a vigência: as regras têm aplicação imediata a partir da data-base de fevereiro de 2026, obrigando a reclassificação técnica de saldos anteriores.
O impacto prático para as SPSAVs
O principal reflexo ocorre na arquitetura de sistemas. Motores contábeis tradicionais precisarão ser adaptados para traduzir, de forma nativa e aderente ao COSIF, os eventos registrados em blockchain.
Como a supervisão do Banco Central é predominantemente remota e focada no cruzamento de dados (como os CADOCs), qualquer divergência entre o volume transacional e os saldos contábeis gerará questionamentos automáticos.
O uso de controles paralelos ou planilhas improvisadas passa a ser um alto risco regulatório, agravado pelo fato de que já no protocolo da Fase 1 de autorização o Bacen exige a comprovação de contabilidade no padrão COSIF.
Pontos críticos de atenção:
- Classificação automatizada: o sistema deve distinguir de forma objetiva a natureza de cada ativo (se é livre, staking, garantia ou margem). Erros nessa etapa deixam de ser operacionais e tornam-se infrações regulatórias.
- Reconciliação on-chain e contábil: a transição entre as carteiras nas redes blockchain e o balanço patrimonial deve ser estruturada e sem dependência de ajustes manuais, mitigando o risco de inconsistências.
- Governança e Rastreabilidade: a geração de relatórios regulatórios passa a integrar as evidências do processo de autorização. Não basta gerar o saldo final, a SPSAV precisa demonstrar a trilha de auditoria e a parametrização que o construiu.
A IN 687 não é apenas um ajuste técnico no COSIF. Ela inaugura um novo padrão de supervisão. Ao criar rubricas específicas e exigir padronização contábil, o Banco Central passa a ter instrumentos concretos para acompanhar essas operações de perto.
IN BCB nº 693: a conexão regulatória com o mercado de câmbio
A IN BCB nº 693, publicada em 19 de dezembro de 2025, consolida um dos pilares centrais do novo marco regulatório: a ampliação da rastreabilidade e a formalização do envio de dados sobre operações com ativos virtuais que interagem com o mercado de câmbio e transferências internacionais.
A norma define exatamente como as informações devem ser estruturadas, eliminando a margem para consolidações genéricas e exigindo a captura de dados de forma granular desde a origem.
O Arquivo ACAM212 e o Escopo do Reporte
A instrução cria o documento de código C212 (arquivo ACAM212), em formato XML padronizado, que deve ser transmitido mensalmente via Sistema de Transferência de Arquivos (STA). O envio deve ocorrer estritamente até o dia cinco do mês subsequente às operações.
Diferente de outras regras de transição, essa exigência passa a valer já a partir da data-base de maio de 2026 e obriga o reporte detalhado de quatro frentes principais:
- Transferências internacionais: pagamentos ou remessas utilizando ativos virtuais, exigindo identificação do remetente, beneficiário, país, natureza da operação e vínculo entre as partes.
- Cartões internacionais: carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartões de uso internacional.
- Carteiras autocustodiadas (Self-hosted wallets): transferências envolvendo essas carteiras, com a exigência expressa de identificação do titular e da posição (se origem ou destino).
- Stablecoins: total mensal de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Impactos operacionais e pontos de atenção
A implementação da norma exige uma mudança concreta na estrutura operacional das instituições. A geração do arquivo XML requer um fluxo automatizado e integrado aos registros contábeis, especialmente porque a supervisão do Banco Central realiza cruzamentos sistêmicos de dados. Qualquer inconsistência entre o ACAM212 e os saldos registrados no COSIF tenderá a gerar questionamentos imediatos.
Além da dimensão tecnológica, a norma reforça a governança do reporte.
Passa a ser obrigatória a indicação formal de um Diretor Responsável e de um empregado habilitado a responder às demandas do BC, ambos devidamente registrados e atualizados no Unicad (Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central).
Isso eleva o nível de responsabilidade interna sobre a qualidade e a consistência das informações prestadas.
Outro ponto sensível é a necessidade de captura granular de dados desde a origem da operação. A integração entre as áreas de Produto, Tecnologia e Compliance deixa de ser apenas desejável e passa a ser determinante para o cumprimento da obrigação regulatória.
Se informações como finalidade da operação e identificação completa das contrapartes não forem registradas no momento da transação, o fechamento mensal se torna operacionalmente inviável.
IN BCB nº 701: Governança, Responsabilidades e Certificação Técnica
Com a IN BCB nº 701, publicada em 22 de janeiro de 2026, a governança das instituições que atuarão com ativos virtuais deixa de ser apenas declaratória e passa a ser formalmente validada.
A norma regulamenta a exigência da Certificação Técnica, um parecer conclusivo emitido por empresa qualificada independente que deve atestar a existência e a efetividade real da estrutura de controles internos e gestão de riscos.
Não se trata apenas de apresentar políticas no papel, trata-se de demonstrar que elas funcionam na prática. A norma, inclusive, proíbe expressamente a emissão de um parecer de caráter geral, exigindo a validação individualizada de cada item do escopo regulatório.
O que a certificação técnica exige
O parecer independente deverá asseverar a adequação da instituição em pilares críticos, incluindo:
- Segregação Patrimonial e Prova de Reservas: mecanismos que garantam que os ativos da empresa não se misturem com os dos clientes, atestando efetivamente que a instituição possui as reservas que declara ter.
- Governança, PLD e Riscos: estruturas de gerenciamento de riscos, capital, compliance, auditoria interna e os processos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
- Custódia e Segurança Cibernética: políticas de guarda e proteção de chaves privadas, mecanismos de redundância, planos de contingência e monitoramento contínuo contra ameaças e incidentes cibernéticos.
- Serviços Terceirizados: validação da capacidade técnica e de compliance das empresas contratadas para serviços relevantes, como processamento, armazenamento de dados e nuvem, inclusive prestadores no exterior.
- Transparência ao Cliente: avaliação sobre a clareza das informações prestadas aos usuários referentes a direitos, obrigações e riscos (com destaque expresso aos riscos envolvidos em operações de staking).
Para garantir a rastreabilidade do processo, todos os papéis de trabalho e memoriais produzidos pela empresa auditora devem permanecer arquivados e à disposição do Banco Central por, no mínimo, cinco anos.
Impactos operacionais e pontos de atenção
Desalinhamento entre teoria e prática: a atualização das políticas internas torna-se inevitável. Documentos padronizados ou genéricos dificilmente resistirão a uma validação independente. A instituição deve demonstrar trilhas claras de decisão, segregação de funções e efetivo controle sobre atividades críticas.
Fragilidade documental e sistêmica: a dependência excessiva de ajustes manuais ou dados dispersos sem trilhas de auditoria consolidadas torna a certificação muito mais complexa e crítica.
Aprovação e prazos: para instituições financeiras tradicionais (como Bancos e DTVMs) interessadas no mercado cripto, a certificação técnica é documento obrigatório para instruir a comunicação formal ao Bacen. A falha na implementação efetiva dos controles é tratada não apenas como erro operacional, mas como deficiência de governança impeditiva para o negócio.
IN BCB nº 704: Procedimentos e Fases de Autorização
A IN BCB nº 704, publicada em 29 de janeiro de 2026, operacionaliza o processo de autorização das Sociedades Prestadoras De Serviços De Ativos Virtuais (SPSAVs).
Se as instruções anteriores tratam de adequação contábil, reportes e governança, a IN 704 consolida como esses elementos serão efetivamente exigidos e avaliados pelo Banco Central para a concessão da licença.
O processo combina a validação histórica da empresa com a sua viabilidade futura, estruturando-se em duas fases:
Fase 1 (Até 30 de outubro de 2026)
A instituição deve comprovar que já exercia a atividade regularmente antes da vigência das novas regras. Essa comprovação exige documentação societária e demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, que devem ser obrigatoriamente auditadas por auditor independente registrado na CVM. Além disso, controladores e administradores passam por escrutínio para comprovação de reputação ilibada.
Fase 2 (Até 60 dias após a aprovação da Fase 1)
O foco aqui passa a ser a capacidade de continuidade e licitude. A norma exige a comprovação da origem dos recursos para integralização de capital e a apresentação de um Sumário Executivo do Plano de Negócios com horizonte mínimo de cinco anos, contendo projeções financeiras mensais estruturadas no padrão contábil do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Impactos práticos e pontos críticos de atenção
- Passado auditável: a exigência de demonstrações financeiras auditadas impõe um nível de organização contábil retroativa que muitas operações ainda não possuem. Reconstruir até três exercícios com consistência exata entre a base transacional (on-chain), os registros contábeis e as evidências documentais exigirá uma revisão estrutural profunda de dados.
- Exigências imediatas no protocolo: a capacidade operacional da instituição precisa estar 100% funcional antes mesmo da aprovação. A partir do momento em que o pedido da Fase 1 é protocolado, a SPSAV passa a conviver com exigências contínuas, sendo obrigada a enviar diariamente informações de saldos e custódia, além de reportes mensais de provas de reservas e ativos em staking.
- Projeção regulatória, não apenas estratégica: o Plano de Negócios exigido na Fase 2 precisa dialogar diretamente com a estrutura do COSIF e com os limites operacionais prudenciais. O Banco Central avaliará a capacidade atual da empresa de demonstrar segregação patrimonial e consistência sistêmica.
Resolução BCB nº 549: Prazos no Processo de Autorização
Até esse momento, o BC vinha estruturando o novo regime das SPSAVs por meio de Instruções Normativas, voltadas principalmente à definição de exigências operacionais e procedimentais.
Em 19 de fevereiro de 2026, porém, o Banco Central editou a Resolução BCB nº 549 e introduziu no conjunto regulatório um instrumento com outra função dentro do processo.
A diferença não está apenas na forma. Se a IN BCB nº 704 disciplina o conteúdo e as etapas do pedido de autorização, a 549 estabelece os prazos máximos para que o próprio Banco Central analise e decida sobre os requerimentos apresentados pelas instituições já em atividade.
Com isso, o marco regulatório passa a organizar não só as obrigações das empresas, mas também o tempo da análise regulatória.
O que a norma estabelece
A Resolução altera a tabela de liberação de atividade econômica do Banco Central (Resolução nº 108/2021) e fixa prazos máximos para a análise dos pedidos de autorização.
Na Fase 1, o Banco Central terá até 360 dias para examinar a documentação histórica e societária da instituição, bem como as demonstrações financeiras auditadas.
Na Fase 2, o prazo se estende para até 720 dias, período destinado à avaliação do Sumário Executivo, do Plano de Negócios e da viabilidade econômico-financeira da instituição.
Impactos práticos e pontos críticos de atenção
Os prazos estabelecidos confirmam a expectativa de que o processo completo até a obtenção da licença definitiva será longo, podendo se estender por dois ou até três anos. Durante esse intervalo, a SPSAV permanecerá em regime de transição, sujeita à supervisão contínua.
Esse horizonte prolongado impõe um desafio relevante de sustentação operacional.
A adequação ao COSIF, os envios diários e mensais de informações e a estrutura de governança precisarão funcionar de maneira consistente ao longo de todo o período de análise.
Não se trata apenas de cumprir requisitos na largada, mas de manter estabilidade e coerência durante anos de acompanhamento regulatório. Inconsistências recorrentes ou falhas estruturais ao longo da Fase 2 podem comprometer a decisão final sobre a autorização.
IN BCB nº 712 e 713: Procedimentos de Reporte e Atualização Cadastral
Publicadas em 27 de fevereiro de 2026, as Instruções Normativas 712 e 713 funcionam como a "fiação" tecnológica do novo marco regulatório. Elas traduzem as diretrizes gerais em rotinas concretas de sistema, definindo como e quando as SPSAVs passam a prestar informações ao Banco Central, inclusive já na fase inicial do processo de autorização.
O que as normas estabelecem
A IN BCB nº 713 institui novos CADOCs, transmitidos em formato XML via STA, criando dois documentos obrigatórios específicos para o mercado de ativos virtuais. A partir do protocolo da Fase 1 de autorização, a instituição já deve iniciar os envios.
O Documento 5711, de periodicidade diária, consolida informações sobre a prestação de serviços de custódia e os saldos contábeis dos clientes, com posição apurada às 23h59 de cada dia e prazo de envio de até três dias úteis.
Já o Documento 5710, de periodicidade mensal, exige demonstrações verificáveis da Prova de Reservas e do total de ativos vinculados a operações de staking, com apuração no último dia do mês e envio em até cinco dias úteis.
A IN BCB nº 712 formaliza, no âmbito do Unicad, o registro da data de comunicação de interesse em prestar serviços, das modalidades escolhidas, intermediação e/ou custódia, dos dados da empresa de auditoria independente responsável pela Certificação Técnica prevista na IN BCB nº 701 e da data de início de eventual oferta de staking.
Impactos práticos e pontos críticos de atenção
Do ponto de vista operacional, as normas deixam claro que o Banco Central não aguardará a conclusão do processo autorizativo para iniciar o monitoramento.
No dia seguinte ao protocolo da Fase 1, a SPSAV já ingressa na rotina de reporte diário. Falhas na transmissão dos arquivos ou inconsistências nos dados tendem a gerar questionamentos logo no início da relação regulatória.
Conclusão
A regulamentação das SPSAVs entrou, definitivamente, em sua fase de execução.
O novo pacote normativo detalha exigências que não deixam mais espaço para interpretações flexíveis ou controles improvisados em planilhas. Contabilidade, reportes diários, auditoria e autorização passam a ser cobrados e cruzados de forma integrada pelo regulador.
Com um processo de avaliação que pode durar até três anos (Resolução 549), a adequação exige uma arquitetura tecnológica capaz de traduzir a blockchain para o COSIF, gerando dados consistentes, controles internos atestados por auditoria e responsabilização direta de diretores (via Unicad).
Nesse cenário, o maior risco para as instituições não está mais nas zonas cinzentas da interpretação da lei, mas na ausência de motores tecnológicos e contábeis capazes de sustentar o negócio sob a supervisão remota e contínua do Banco Central.