
Quem busca empreender no setor financeiro se depara com diferentes possibilidades. O atual cenário financeiro brasileiro, marcado pela inovação tecnológica e por uma progressiva abertura regulatória, coloca o empreendedor diante de diferentes tipos de empresas do setor financeiro.
Conhecer essas possibilidades é o que ditará os serviços que poderão ser oferecidos e, consequentemente, o regime de autorização e fiscalização que será exigido. A escolha correta da estrutura societária e regulatória é, portanto, o fator determinante para a viabilidade e escala do projeto.
Este artigo serve como um mapa estrutural para essa jornada, delineando as principais categorias que hoje disputam o mercado de serviços financeiros.
Como funciona o Sistema Financeiro Nacional (SFN)
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) representa o conjunto de instituições e normas que possibilitam a movimentação e a alocação de recursos financeiros no Brasil. Para o empreendedor, o SFN é o "campo de jogo" regulado.
O SFN possui uma estrutura hierárquica e bem definida, dividida em três pilares principais:
- Conselhos Normativos: são responsáveis por estabelecer as regras gerais do sistema. O principal deles é o Conselho Monetário Nacional (CMN), que define a política de moeda, crédito e câmbio, sendo o órgão máximo do SFN.
- Entidades Supervisoras: são responsáveis por executar as normas do CMN e fiscalizar as operações das instituições. O Banco Central do Brasil (BC) é o principal agente supervisor, fiscalizando bancos, cooperativas de crédito e as novas Instituições de Pagamento (IP), SCD e SEP. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) supervisiona o mercado de capitais (bolsas, fundos, etc.).
- Operadores: são as instituições que efetivamente prestam os serviços financeiros ao público, como bancos, Instituições de Pagamento, cooperativas e sociedades de crédito. Este é o pilar onde as futuras fintechs e novas empresas do setor se encaixam.
O Papel do BC na regulamentação
O BC desempenha um papel fundamental, especialmente para novos empreendedores. Não só atua como executor das políticas do CMN e supervisor das operações, mas também é o responsável por:
- Autorizar: conceder licença para o funcionamento de bancos, SCDs, SEPs e Instituições de Pagamento.
- Regulamentar: emitir circulares e resoluções detalhando as regras de funcionamento, capital mínimo e compliance para cada tipo de instituição.
- Fiscalizar: garantir a solidez e o cumprimento das leis, zelando pela estabilidade do sistema.
Para quem busca abrir uma SCD ou SEP, o BC é o agente com quem se dará a maior parte do processo de formalização e manutenção do negócio.
O conceito de instituições financeiras? (IF)
Toda a arquitetura do SFN se apoia no conceito de Instituição Financeira (IF). De maneira concisa, uma IF é uma empresa cuja atividade principal ou acessória consiste em intermediar ou negociar recursos financeiros.
A principal função das IFs é atuar como intermediárias entre os agentes econômicos superavitários (aqueles que têm poupança) e os agentes deficitários (aqueles que precisam de crédito). Em outras palavras, elas captam recursos de um lado e os direcionam (emprestam ou investem) para o outro, movimentando a economia.
De acordo com a Lei nº 4.595/64, que rege o SFN, uma IF se caracteriza por realizar operações como:
- Captação de recursos: receber depósitos, emitir títulos (CDBs, LCIs).
- Concessão de crédito: realizar empréstimos e financiamentos.
- Intermediação: administrar fundos e intermediar o mercado de valores mobiliários.
Embora o termo seja amplamente utilizado, nem toda empresa do setor financeiro é legalmente uma Instituição Financeira. O enquadramento legal como IF implica a necessidade de autorização prévia do BC e o cumprimento de regras de capital, governança e compliance rigorosas.
Exemplos clássicos de Instituições Financeiras:
- Bancos Comerciais, de Investimento e Múltiplos
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras)
- Cooperativas de Crédito
Essa distinção é vital para o empreendedor, pois as novas estruturas (como a SCD e SEP, que veremos a seguir) surgiram justamente para oferecer caminhos regulatórios mais enxutos e focados em nichos específicos, sem necessariamente se enquadrarem no regime de uma IF tradicional.
Tipos de instituições do setor financeiro
A compreensão do cenário regulatório é o ponto de partida para identificar as oportunidades de negócio. Essa diversidade regulatória permite ao empreendedor escolher a porta de entrada mais adequada ao seu produto e ao volume de capital disponível.
Bancos e as categorias de Instituições Financeiras
Os bancos são o modelo mais tradicional e capitalizado de Instituição Financeira. A diversidade em suas licenças operacionais (ou "carteiras") é o que define o tipo de serviço que podem oferecer e o público que podem atender. Para o empreendedor, entender a função de cada um esclarece os parceiros e os concorrentes em potencial.
As principais categorias de bancos no Brasil incluem:
Banco Comercial
São a base do sistema. O foco principal é intermediar o mercado monetário, captando depósitos à vista (contas correntes) e utilizando esses recursos para conceder empréstimos de curto e médio prazo. Eles são essenciais para o dia a dia das pessoas e empresas, oferecendo serviços como cheques, pagamentos e recebimentos.
Banco de Investimento
Diferentemente dos comerciais, os bancos de investimento não podem captar depósitos à vista. Eles são especializados em operações de médio e longo prazo, focando no mercado de capitais. Suas atividades incluem:
- Underwriting: lançamento de ações e debêntures no mercado (IPO).
- Estruturação de Operações: fusões, aquisições e reestruturações societárias.
- Administração de Recursos: gestão de fundos de investimento.
Banco de Câmbio
Embora muitas vezes atuem com outras carteiras, os bancos licenciados para operar em câmbio têm como função principal intermediar a compra e venda de moedas estrangeiras.
Bancos Múltiplos
O Banco Múltiplo é a estrutura mais comum entre os grandes grupos financeiros. Ele é constituído com no mínimo duas das seguintes carteiras (ou licenças): comercial, de investimento, de desenvolvimento, de crédito imobiliário ou de crédito, financiamento e investimento (financeira). Essa estrutura permite que uma única instituição ofereça um leque completo de serviços a clientes pessoas físicas e jurídicas.
Instituição de pagamento (IP)
As Instituições de Pagamento (IP) não são consideradas Instituições Financeiras pelo BC, pois não podem conceder empréstimos com recursos próprios nem fazer captação de depósitos.
Sua função principal é facilitar a movimentação de recursos e a compra e venda de bens e serviços por meio de arranjos de pagamento (como cartões, transferências e Pix). As IPs operam a gestão de contas de pagamento (pré-pagas ou pós-pagas) e são um caminho regulatório popular para fintechs que focam em carteiras digitais e serviços de adquirência (maquininhas).
Sociedade de Crédito Direto (SCD)
A Sociedade de Crédito Direto (SCD) é uma categoria criada pelo BC (Resolução nº 4.656/18) para fomentar a inovação no crédito.
Uma SCD é uma Instituição Financeira que tem autorização para realizar operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios exclusivamente com capital próprio. Sua principal vantagem para o empreendedor é a permissão de operar 100% no meio digital, sem depender de captação de recursos de terceiros (como depósitos).
Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)
A Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), também criada na mesma resolução da SCD, é uma Instituição Financeira focada em peer-to-peer lending (P2P).
A SEP atua como intermediadora de uma plataforma digital onde investidores (pessoas ou empresas) fornecem crédito diretamente a tomadores de empréstimo. Diferentemente da SCD, a SEP não usa capital próprio para emprestar, mas sim viabiliza a conexão entre credores e devedores. É ideal para empreendedores que desejam montar um marketplace de crédito.
Correspondente Bancário
O Correspondente Bancário representa a porta de entrada com o menor custo regulatório no setor. Eles são empresas (como lotéricas, imobiliárias ou até mesmo fintechs) contratadas por bancos ou outras IFs para prestar serviços básicos, como recebimento de contas, encaminhamento de propostas de crédito e abertura de contas.
Para o empreendedor, é a forma mais rápida de atuar no setor financeiro, representando um parceiro autorizado, e não operando sob sua própria licença.
Fintech
O termo Fintech não se refere a um tipo de empresa regulatória, mas sim a um modelo de negócio que utiliza a tecnologia para oferecer serviços financeiros de forma mais eficiente, barata e menos burocrática.
Uma fintech pode se enquadrar em qualquer categoria legal: ela pode ser uma IP (como uma conta digital), uma SCD (como uma empresa de crédito digital) ou até mesmo um Correspondente Bancário (vendendo produtos de terceiros). Para o empreendedor, o valor da fintech está na inovação e na experiência do usuário.
Regras para nomear sua empresa do setor financeiro
A diferença nos tipos de empresa do setor financeiro precisa ser evidenciada, pois cada um tem especificidades regulatórias e um escopo de serviços que pode ser oferecido. Nesse sentido, o BC em conjunto com o CMN lançou a Resolução Conjunta n° 17 de 28/11/2025 que traz regras para a nomenclatura e forma de apresentação ao público das instituições autorizadas pelo órgão.
O objetivo principal da resolução é garantir a máxima clareza para o cliente final, assegurando que ele saiba exatamente qual é a natureza e a modalidade regulatória da instituição que presta o serviço.
A regra central está na proibição de sugestão enganosa. As instituições estão proibidas de usar termos (em português ou língua estrangeira) que sugiram exercer uma atividade ou modalidade para a qual não possuem autorização específica. Por exemplo, uma SCD não pode se apresentar ao público como um "banco" ou "financeira" se não tiver as licenças correspondentes.
A exceção está para as instituições que fazem parte de um conglomerado prudencial maior Neste caso, é permitido usar em sua comunicação a nomenclatura de outra instituição autorizada que integre o mesmo grupo, aproveitando a força da marca matriz.
Essa medida reforça a importância de que a escolha da nomenclatura seja feita de forma correta e estratégica desde o início do projeto.
Tecnologia e inovação para empreender no setor financeiro
A verdadeira revolução no panorama dos tipos de empresas do setor financeiro não veio apenas de novas leis, mas da aplicação da tecnologia. Para o empreendedor, dominar essa vertente é crucial, pois a tecnologia é o fator que permite operar com estruturas mais enxutas e em nichos de mercado antes inacessíveis.
O avanço tecnológico se manifesta em dois pilares fundamentais no setor:
- Eficiência operacional: softwares e automação permitem que as fintechs operem com custos de aquisição de clientes (CAC) e de manutenção (o overhead) menores que os bancos tradicionais. Isso se traduz em taxas mais competitivas para o consumidor final e margens de lucro mais atrativas para o novo empreendimento.
- Inovação Regulada (RegTech e Compliance): a tecnologia, paradoxalmente, também ajuda a cumprir as exigências do BC. Soluções de RegTech e Compliance automatizado facilitam o gerenciamento de riscos e o monitoramento contra fraudes e lavagem de dinheiro (AML), tornando a operação, mesmo sob rigorosa fiscalização, mais ágil.
Matera e o apoio estratégico para empreender no setor financeiro
A jornada para a fundação de uma empresa no setor financeiro é complexa. Exige a construção de uma infraestrutura tecnológica robusta, segura e que esteja em conformidade com as exigências do BC.
É neste ponto que a tecnologia se encontra com a regulamentação, e a escolha do parceiro ideal se torna ainda mais relevante para a velocidade e a viabilidade do projeto.
A Matera atua como um parceiro estratégico, fornecendo as soluções necessárias para que sua empresa comece a operar sem a necessidade de construir sistemas complexos do zero.
Ao invés de despender meses desenvolvendo plataformas de compliance, core banking ou arranjos de pagamento, o empreendedor pode se concentrar no seu diferencial de negócio, deixando a infraestrutura crítica sob responsabilidade de quem é referência no setor.
O suporte da Matera é especialmente relevante nos modelos de negócio que exploramos:
- Para SCDs e SEPs: fornecimento de plataformas prontas para operar o crédito digital e o peer-to-peer lending, garantindo que toda a operação de concessão e liquidação esteja em conformidade com as circulares do BC.
- Para Instituições de Pagamento (IPs): oferta de soluções completas de Core Banking e processamento de pagamentos, facilitando a gestão de contas digitais e a integração com o Pix e outros arranjos de pagamento.
O mercado de serviços financeiros está aberto, mas exige precisão regulatória e excelência tecnológica. Se você já identificou seu nicho de atuação e o modelo de empresa mais adequado, o próximo passo é estruturar sua solução operacional.
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