
Os CADOCs já fazem parte da rotina de reporte das instituições financeiras há anos. Agora, com a entrada das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no Sistema Financeiro Nacional (SFN), essas obrigações também passarão a integrar o dia a dia dessas empresas.
Entre os demonstrativos previstos pelo Banco Central está o CADOC 5711, criado para consolidar informações relacionadas à custódia de ativos virtuais.
Neste artigo, veremos o que é esse demonstrativo, quando ele deve ser enviado e quais desafios operacionais as PSAVs precisam enfrentar para garantir a conformidade dos reportes.
O que é o CADOC 5711?
O CADOC 5711 é um documento regulatório de reporte eletrônico, estruturado em formato XML de alta complexidade. Ele foi instituído pela Instrução Normativa BCB nº 713 para atender diretamente à obrigatoriedade do Artigo 88 da Resolução BCB nº 520.
Ele representa hoje um dos maiores desafios operacionais para o mercado cripto, pois formaliza a prestação contínua de contas das instituições ao Banco Central, exigindo o espelhamento da custódia desde o primeiro dia de supervisão
Quais informações devem ser reportadas nesse CADOC?
O CADOC 5711 foi criado para que o regulador acompanhe de perto as operações de custódia de ativos virtuais realizadas pelas PSAVs.
Na prática, o demonstrativo fornece ao BC uma visão dos ativos mantidos pela instituição, reforçando a transparência e a rastreabilidade das operações.
Seu escopo é voltado exclusivamente aos serviços de custódia de ativos virtuais, contemplando tanto ativos próprios quanto aqueles mantidos em nome de clientes e usuários, independentemente de estarem sob custódia no Brasil ou no exterior.
Para isso, a instituição deve reportar:
- As quantidades de ativos virtuais sob custódia;
- Os respectivos valores financeiros dessas posições;
- As quantidades totais e valores agregados custodiados em favor de cada cliente ou usuário;
- Os ativos próprios e os ativos de terceiros mantidos pela instituição;
- As informações referentes a ativos custodiados no Brasil e no exterior;
- Os registros contábeis associados às operações, em estrita conformidade com as rubricas específicas previstas pelo COSIF.
Dessa forma, o CADOC 5711 vai além de uma visão consolidada da instituição. O demonstrativo exige consistência entre os registros operacionais, os controles de custódia e a escrituração contábil, reforçando a necessidade de processos capazes de sustentar essa rotina de reporte.
Quando começa a obrigação de envio do CADOC 5711?
Um ponto importante da nova regulação é que a obrigação de envio do CADOC 5711 começa a partir do exato momento do protocolo do pedido de autorização para funcionamento junto ao Banco Central.
Conforme previsto pela IN BCB nº 713, a remessa das informações relativas à prestação de serviços de custódia de ativos virtuais passa a ser exigida desde as etapas iniciais do processo regulatório.
Isso significa que o protocolo do pedido não representa o início de um período de adaptação. Ao ingressar no processo de autorização, a instituição já precisa estar apta a gerar, consolidar e transmitir os dados exigidos pelo regulador dentro dos prazos estabelecidos.
Ou seja, a preparação operacional precisa anteceder a aprovação da licença.
A geração dos arquivos, a conciliação das informações e os processos de homologação junto ao Banco Central devem ser planejados com antecedência, uma vez que as obrigações de reporte passam a fazer parte da rotina da instituição desde o início do processo.
Estruturas baseadas em processos manuais ou controles descentralizados tendem a aumentar a complexidade operacional e os riscos de inconsistências nos reportes, tornando a automação e a integração entre sistemas elementos importantes para sustentar a conformidade regulatória.
Qual é a periodicidade do CADOC 5711?
O CADOC 5711 estabelece uma rotina recorrente de prestação de informações ao Banco Central. Para atender às exigências do demonstrativo, as instituições devem observar:
- Apuração diária: a posição dos ativos deve ser fechada diariamente, considerando a data-base às 23h59, no horário de Brasília;
- Prazo de envio: o arquivo correspondente deve ser validado e encaminhado ao Banco Central em até três dias úteis após a data-base.
A integração entre custódia, contabilidade e reporte regulatório
Com a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, os dados operacionais, contábeis e regulatórios passam a fazer parte de um mesmo fluxo de informações. Isso significa que os saldos mantidos em custódia precisam estar alinhados aos registros contábeis e às informações enviadas ao Banco Central.
Essa integração envolve quatro aspectos principais:
1. Alinhamento entre custódia e escrituração contábil
As informações referentes aos ativos mantidos pela instituição precisam estar refletidas na contabilidade. Na prática, isso exige processos de conciliação capazes de garantir que os registros operacionais e os saldos escriturados estejam consistentes, reduzindo riscos de divergências e falhas nos reportes.
2. Associação dos saldos às rubricas do COSIF
Além da conciliação entre operação e contabilidade, as informações reportadas precisam estar aderentes às rubricas previstas pelo COSIF. Isso demanda mecanismos capazes de classificar e registrar corretamente os diferentes tipos de ativos e operações, permitindo que os demonstrativos sejam gerados em conformidade com os padrões exigidos pelo Banco Central.
3. Consistência entre operação, contabilidade e reportes
A geração do CADOC 5711 depende da consistência entre os dados capturados nos sistemas operacionais, os registros contábeis e os arquivos enviados ao regulador.
Eventuais divergências entre essas informações aumentam a complexidade dos processos de validação e reforçam a importância de controles e rotinas de conciliação ao longo da operação.
4. Rastreabilidade e governança das informações
Além da geração dos demonstrativos, a regulamentação exige que as instituições mantenham registros capazes de sustentar a rastreabilidade das operações e a governança das informações.
Isso inclui a manutenção de trilhas de auditoria e mecanismos que permitam recuperar e comprovar os dados utilizados nos reportes regulatórios, contribuindo para requisitos de supervisão e conformidade.
A janela de adequação está se fechando.
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Por que a automação se torna importante para as SPSAVs?
As novas exigências regulatórias relacionadas aos ativos virtuais tornam a prestação de informações ao Banco Central uma atividade contínua, com maior volume de dados, necessidade de consistência e prazos mais rigorosos.
Nesse cenário, a automação deixa de ser apenas um ganho de eficiência e passa a ser um elemento importante para garantir a execução das rotinas de reporte com segurança, rastreabilidade e menor risco operacional.
Alguns fatores ajudam a explicar essa mudança:
Crescimento do volume e da complexidade das informações
A geração de demonstrativos regulatórios exige a consolidação de dados operacionais, contábeis e de custódia em prazos reduzidos.
Além do fechamento recorrente das posições, as instituições precisam garantir a consistência das informações utilizadas nos reportes e a rastreabilidade dos dados que lhes dão origem.
Limitações dos controles manuais
À medida que aumenta o volume de operações e a necessidade de conciliações frequentes, processos apoiados em planilhas ou controles descentralizados tendem a elevar a complexidade operacional e o risco de inconsistências. A integração entre sistemas passa a ser um elemento importante para reduzir retrabalho e aumentar a confiabilidade das informações.
Necessidade de padronização dos reportes regulatórios
Os arquivos enviados ao Banco Central precisam seguir padrões específicos de formatação e estar alinhados às rubricas contábeis previstas pelo COSIF. Isso exige mecanismos capazes de consolidar informações provenientes de diferentes sistemas e transformá-las em demonstrativos aderentes aos requisitos regulatórios.
À medida que essas exigências se intensificam, a automação passa a desempenhar um papel importante não apenas para sustentar a conformidade, mas também para fortalecer a operação como um todo.
Infraestrutura tecnológica para a conformidade regulatória
Como observado, a complexidade técnica e o rigor dos prazos do CADOC 5711 tornam a sustentação operacional dos reportes dependente de fluxos mais estruturados.
A manutenção de controles manuais ou planilhas para consolidar dados que exigem apuração diária e alta consistência contábil tende a elevar os riscos de divergências e descumprimento das normas.
Nesse cenário, a adoção de soluções especializadas em infraestrutura permite que as PSAVs centralizem e automatizem o fluxo de dados necessário para os reportes.
A plataforma da Matera, por exemplo, fundamenta-se nos seguintes pilares para viabilizar essa conformidade:
Ledger multiativo e segregação patrimonial
A utilização de um ledger multiativo permite unificar saldos e movimentações, garantindo nativamente a segregação patrimonial e a rastreabilidade, em total conformidade com as exigências do regulador.
Integração entre custódia e contabilidade COSIF
A conexão direta entre os registros operacionais e o motor contábil assegura que o volume e o valor dos ativos estejam sempre aderentes às rubricas do COSIF, o que simplifica o processo de conciliação e reduz o risco de inconsistências.
Automação da geração dos arquivos regulatórios
Sistemas que processam e estruturam automaticamente os dados em formato XML garantem o envio dos demonstrativos dentro dos prazos legais, otimizando o trabalho das equipes de Compliance e Operações.
Prontidão regulatória desde as etapas iniciais
Como a obrigação de envio é imediata ao protocolo do pedido de autorização, dispor de uma infraestrutura já consolidada desde o início da operação elimina gargalos de adaptação e previne riscos de inadimplência perante o Banco Central.
Ao consolidar custódia, contabilidade e reporte em uma única arquitetura unificada, as instituições elevam a integridade dos dados e reduzem a complexidade da prestação contínua de contas.
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Conclusão
O CADOC 5711 representa uma mudança importante na rotina operacional das PSAVs.
Com a proximidade do prazo para protocolar os pedidos de autorização, previsto para 30 de outubro de 2026, a margem para estruturar processos, integrar sistemas e realizar homologações se torna cada vez menor.
Por isso, o planejamento antecipado e a construção de uma arquitetura capaz de suportar as exigências regulatórias tendem a ser fatores importantes para garantir a conformidade e sustentar o crescimento da operação ao longo do tempo.