
Em 2025, o Banco Central do Brasil estabeleceu um novo marco regulatório para o mercado de ativos virtuais, formalizando a atuação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
As Resoluções BCB nºs 519, 520 e 521 passaram a disciplinar a autorização, a classificação e a operação dessas empresas, criando a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
A partir desse movimento, atividades como a negociação de criptoativos passam a exigir um padrão de operação equivalente ao de instituições supervisionadas, com requisitos robustos de governança, capital, compliance e controles.
O objetivo do regulador é equilibrar o incentivo à inovação com a segurança e a estabilidade do sistema financeiro, ampliando a proteção ao usuário e a confiança no mercado de ativos digitais.
Neste conteúdo, falaremos sobre os detalhes dessa mudança, prazos críticos e o que as operadoras do mercado de cripto devem fazer a partir de agora.
Os pilares da nova regulação para ativos virtuais (Resoluções 520, 519 e 521)
Cada uma das resoluções trata de um aspecto específico da atuação das SPSAVs, desde requisitos prudenciais e classificação operacional até regras contábeis e cambiais. A seguir, detalhamos o papel de cada uma delas.
Vamos entender o que diz cada uma delas.
Resolução BCB nº 520
A Resolução BCB nº 520, publicada em 10 de novembro de 2025, estabelece as regras para o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e define os princípios que orientam a prestação desses serviços.
A norma amplia para o universo de ativos virtuais toda a regulamentação já aplicável às instituições do SFN. Isso inclui regras de proteção e transparência nas relações com clientes, processos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de requisitos de governança, segurança e controles internos.
Os serviços podem ser prestados tanto por instituições já autorizadas pelo Banco Central quanto por SPSAVs constituídas especificamente para essa finalidade.
As SPSAVs atuarão segundo sua classificação, que determina o escopo da operação:
- Intermediárias: administram carteiras e operam câmbio.
- Custodiantes: guardam as chaves privadas dos clientes.
- Corretoras: realizam as duas funções.
A regras aplicadas a essa resolução, entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Resolução BCB nº 519
A Resolução BCB nº 519 define as regras para a autorização de funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais. É a norma que formaliza a entrada das SPSAVs no regime regulatório e estabelece os requisitos mínimos para que essas instituições possam operar no país.
A autorização passa a ser obrigatória para qualquer entidade que atue como prestadora de serviços de ativos virtuais. O objetivo é assegurar que apenas organizações com capacidade financeira, governança adequada e preparo técnico possam atuar nesse mercado.
A norma também disciplina o processo de transição. Instituições que já prestam serviços deverão solicitar autorização dentro dos prazos definidos e demonstrar que atendem a todos os requisitos de estrutura, controles e capital.
Requisitos de capital mínimo: as empresas devem atender aos requerimentos de capital e patrimônio previstos na regulamentação. Os valores variam de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme o risco e o conjunto de atividades desempenhadas.
Requisitos de estrutura obrigatória: a autorização depende da comprovação de que a infraestrutura de tecnologia da informação e a governança são compatíveis com a complexidade e os riscos do negócio. O Banco Central pode exigir certificações técnicas ou avaliações independentes para validar essa aderência.
A vigência desta norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Resolução BCB nº 521
A Resolução BCB nº 521 amplia o alcance regulatório sobre as atividades das SPSAVs ao integrá-las ao mercado de câmbio e às regras de capitais internacionais.
O movimento dá segurança jurídica às operações com ativos virtuais e aproxima essas transações dos padrões já aplicados às operações tradicionais do SFN.
A norma define que as seguintes atividades passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio:
- Pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais.
- Transferências para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartões ou outros meios de pagamento eletrônico.
- Movimentações de ou para carteiras auto custodiadas, nas quais o próprio usuário controla a chave privada.
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
As SPSAVs devem identificar o proprietário das carteiras autocustodiadas e manter processos documentados para verificar origem e destino dos ativos, em alinhamento às exigências de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
A norma também estabelece limites operacionais. Pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais ficam restritos a até cem mil dólares quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
Outro ponto relevante é a incorporação dos ativos virtuais às regras de capitais internacionais.
Operações de crédito externo, investimento estrangeiro direto e capitais brasileiros no exterior passam a seguir o mesmo padrão de reporte e enquadramento, com valores sempre informados na moeda fiduciária de referência.
O envio das informações ao Banco Central se torna obrigatório a partir de 4 de maio de 2026, reforçando a transparência e o monitoramento das operações realizadas no ambiente de ativos virtuais.
Novas Instruções Normativas complementam o marco regulatório
Quando o Banco Central publicou as três resoluções que estruturam o novo marco regulatório das operadoras de ativos virtuais, o desenho institucional ficou claro.
Mas a operação, não.
Por isso, entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, o BC respondeu a essas perguntas com uma sequência de Instruções Normativas, estruturando a camada prática e operacional do marco regulatório.
IN 687 - 09/12/2025
Durante anos, produtos como staking e conta margem viveram em uma zona cinzenta contábil. Existiam economicamente, mas não tinham classificação formal clara no COSIF.
A IN 687 resolve isso, e cria rubricas específicas para:
- “Ativos Virtuais Vinculados a Operações de Staking”
- “Financiamentos de Conta Margem”
Na prática, o BC deu um “nome e sobrenome” a esses ativos no balanço.
O efeito real
As SPSAVs passam a precisar de sistemas capazes de:
- Segregar ativos livres
- Identificar ativos travados em staking
- Registrar ativos dados como colateral
A norma legitima esses produtos, mas impõe a necessidade de um motor contábil apto a classificar eventos on-chain diretamente no COSIF.
IN 693 - (19/12/2025)
A IN 693 operacionaliza a Resolução 521 e integra definitivamente o cripto ao mercado de câmbio, criando o arquivo ACAM212 (C212).
O ponto central? Rastreabilidade.
As SPSAVs passam a ter que:
- Monitorar fluxos internacionais com granularidade
- Identificar carteiras autocustodiadas
- Reportar mensalmente titulares de origem e destino
O efeito real
Acaba com a opacidade das transações externas. As SPSAVs terão que reportar mensalmente quem são os titulares das carteiras de origem e destino (Travel Rule na prática regulatória), com início de reporte já na data-base de maio de 2026.
IN 701 (22/01/2026)
A IN 701 define o conteúdo da Certificação Técnica exigida pela Resolução 520, e transforma a autorização em uma validação estrutural.
Não se trata de autodeclaração.
Exige-se parecer conclusivo de empresa independente qualificada para validar:
- Governança
- PLD
- Gestão de riscos
- Segurança cibernética
E, principalmente:
- Segregação patrimonial efetiva
- Segurança das chaves privadas
- Mecanismos de redundância
Instituições não nativas, como DTVMs que pretendam operar cripto, também precisam cumprir essa exigência.
O efeito real
Segurança e custódia deixam de ser discurso comercial e se tornam requisito pré-operacional auditado.
Quem não tiver infraestrutura comparável ao padrão bancário simplesmente não passa.
IN 704 (29/01/2026)
Por fim, a IN 704 organiza o processo de autorização e estabelece duas fases para quem já opera.
Na Fase 1 (protocolo até 30/10/2026), é exigido:
- Demonstrações financeiras dos três últimos exercícios
- Auditoria independente registrada na CVM
Na Fase 2, entra o Plano de Negócios de cinco anos, que deve detalhar, de forma integrada, o plano mercadológico (estratégia, concorrência e público-alvo), o plano operacional (estrutura de TI, governança, controles internos e contratos com terceiros) e o plano financeiro, com projeções mensais de balanço, fluxo de caixa e viabilidade econômica em padrão COSIF.
Além disso, a instituição deverá manter por pelo menos cinco anos um histórico auditável de suas operações e controles, nos termos da Resolução 520 e da IN 701, garantindo rastreabilidade plena para fins de supervisão.
O efeito real
O prazo de transição vira um filtro. Empresas que operaram de forma desorganizada nos últimos anos terão dificuldade em apresentar balanços auditados retroativos, correndo o risco de perder o prazo da regra de transição.
O conjunto dessas INs confirma algo importante: a autorização do BC não será um processo documental, será uma homologação técnica completa da infraestrutura, da governança e da capacidade operacional da SPSAV.
Qual é a distinção técnica e regulatória entre VASP, PSAV e a nova figura da SPSAV criada pelo Banco Central?
Quando a sigla SPSAV começou a aparecer no mercado, a reação foi quase automática: “Mas isso não é a mesma coisa que VASP?” ou então “PSAV já não resolvia isso?”
A confusão é compreensível. As três siglas estão conectadas, mas representam momentos diferentes da maturidade regulatória do mercado de ativos virtuais.
O termo VASP (Virtual Asset Service Provider) foi padronizado pelo GAFI/FATF para definir, de forma ampla, qualquer entidade que facilite a troca, transferência ou custódia de ativos virtuais.
Ele descreve o papel exercido no mercado, não cria um tipo societário nem uma licença específica.
No Brasil, esse conceito foi incorporado pela Lei nº 14.478/2022, que adotou a expressão PSAV (Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais).
A lei definiu quem exerce a atividade de intermediação, custódia ou negociação de ativos virtuais. Até então, “ser PSAV” significava desempenhar aquela atividade econômica, não necessariamente possuir uma autorização formal estruturada como ocorre no sistema financeiro tradicional.
A virada acontece com o novo marco regulatório do Banco Central.
Surge a figura da SPSAV (Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais), e aqui está a diferença relevante. A partir de agora, não basta exercer a atividade descrita na lei. Para atuar legalmente, a empresa deve se constituir como uma entidade autorizada, submetida a requisitos de governança, capital, controles internos, auditoria e supervisão contínua.
Em termos práticos:
- VASP é o conceito internacional.
- PSAV marcou a definição legal da atividade no Brasil.
- SPSAV é a instituição autorizada pelo Banco Central para exercer essa atividade.
A mudança marca a transição de um mercado, o setor de ativos virtuais deixa de ser tratado apenas como um novo tipo de serviço e passa a integrar, de forma estruturada, o ambiente regulado do sistema financeiro brasileiro.
O que uma PSAV precisa fazer para se tornar uma SPSAV?
Após compreender o conteúdo das normas, surge a pergunta central: qual é o caminho regulatório que uma PSAV precisa percorrer para se tornar uma SPSAV?
A resposta passa pelo atendimento a um conjunto de requisitos que elevam significativamente o nível de exigência da operação.
Além da solicitação formal de autorização ao Banco Central, a instituição precisa promover a adequação integral de sua estrutura financeira, tecnológica e de compliance, alinhando-se ao padrão regulatório de uma instituição supervisionada.
Esse processo começa com um passo essencial: o Diagnóstico inicial.
Passo 1 - Gap Analysis
Antes de submeter qualquer protocolo ao Banco Central, o primeiro passo recomendado é a realização de um Gap Analysis (análise de lacunas) bem estruturado.
Mais do que um checklist regulatório, esse diagnóstico funciona como um comparativo objetivo entre a operação atual da instituição e o “padrão banco” exigido pelo novo arcabouço regulatório.
O Gap Analysis pode ser conduzido a partir de quatro pilares fundamentais:
- Estrutura e Pessoas: avaliação da necessidade de nomeação de, no mínimo, três diretores residentes no Brasil, bem como da qualificação técnica das equipes responsáveis por compliance, riscos e controles internos.
- Processos: análise da maturidade dos fluxos operacionais para assegurar a rastreabilidade integral exigida nos controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT) e em Segurança Cibernética.
- Sistemas e Ferramentas: diagnóstico da infraestrutura tecnológica, com foco na capacidade de gerar, desde o início da operação regulada, os reportes contábeis (COSIF) e regulatórios requeridos pelo Banco Central.
- Documentação: mapeamento das políticas, normativos internos e manuais operacionais que precisam ser criados ou atualizados, elemento central para oferecer conforto regulatório durante o processo de autorização.
Ter esse mapa claro permite que a SPSAV identifique o que precisa ser estruturado desde a base, garantindo que, no momento do protocolo, a instituição já esteja apta a iniciar o envio das informações contábeis e operacionais exigidas.
Passo 2 - Solicitar autorização e definir a classificação
Concluído o Gap Analysis, é hora de partir para a execução e estruturar o pedido de autorização junto ao Banco Central. A partir dessa etapa, a SPSAV passa a ser avaliada formalmente pelo regulador com base na robustez de sua estrutura e na coerência do seu modelo operacional.
Um ponto central desse processo é a definição da classificação da SPSAV, já que ela determina o escopo da atuação e o nível de exigência regulatória aplicável.
Como vimos, a nova regulação estabelece três modalidades: Intermediária, Custodiante e Corretora, sendo esta última a que concentra o maior grau de exigências por combinar funções.
Além dessa classificação, a atenção aos prazos regulatórios varia conforme o estágio da operação:
- Empresas já em atividade devem comprovar operação até 02/02/2026 para se enquadrarem na regra de transição e terão até 30/10/2026 (270 dias após a entrada em vigor da norma) para protocolar o pedido de autorização.
- Novos entrantes devem obter autorização prévia, antes de iniciar qualquer atividade regulada.
Essa etapa marca a transição do planejamento para a supervisão efetiva: o foco deixa de ser apenas estrutural e passa a ser a capacidade da SPSAV de sustentar, desde o primeiro dia, os controles, reportes e obrigações exigidos pelo Banco Central.
Passo 3 - Atender aos requisitos de capital e patrimônio
Após a definição do modelo operacional, a SPSAV deve comprovar capacidade financeira compatível com os riscos assumidos, conforme a Resolução BCB nº 519.
Os requisitos mínimos de capital variam de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, de acordo com a classificação da instituição e o conjunto de atividades exercidas.
Passo 4 - Estruturar governança e segurança compatíveis com o SFN
A autorização exige uma governança sólida e processos que suportem a complexidade do negócio.
- Governança e controles internos devem seguir o padrão aplicado às demais instituições reguladas.
- A infraestrutura de TI deve ser compatível com os riscos da operação. O BC pode requerer certificações ou avaliações independentes.
- A segurança cibernética precisa seguir padrões rígidos, com testes regulares de resiliência.
Passo 5 - Implementar sistemas de compliance e PLD/FT
A SPSAV deve cumprir integralmente as regras de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, conforme a Circular nº 3.978.
A operação precisa garantir rastreabilidade total das transações, incluindo a identificação detalhada de originador e beneficiário (nome, CPF/CNPJ, conta e identificação da carteira de ativos virtuais) em linha com a Travel Rule.
Também é obrigatória a integração com sistemas como:
- CCS (Cadastro de Clientes do SFN);
- JUD para atendimento imediato a ordens judiciais de bloqueio.
Este é apontado por especialistas como um dos pontos de maior intensidade na supervisão do regulador.
Passo 6 – Assegurar a segregação patrimonial
A segregação entre recursos próprios e de clientes é mandatória e deve estar formalizada em política específica:
- Recursos em reais mantidos de forma segregada, preferencialmente em contas de pagamento (pré-pagas) ou contas individualizadas por cliente;
- Ativos virtuais segregados por meio de carteiras distintas, evitando estruturas de “conta bolsão”;
- Exigência de provas de reserva mensais e auditorias independentes a cada dois anos, como mecanismos de validação do modelo.
Passo 7 - Adequar a estrutura contábil e os reportes regulatórios
A SPSAV deve abandonar controles informais e adotar integralmente o padrão contábil do SFN, utilizando o COSIF como linguagem oficial.
A contabilidade deve estar integrada à geração automática dos relatórios regulatórios (CADOCs), incluindo saldos diários e demonstrações de resultados, enviados periodicamente ao regulador.
Passo 8 – Atender às regras cambiais
A Resolução BCB nº 521 estabelece que determinadas operações com ativos virtuais passaram a seguir o tratamento do mercado de câmbio.
- Transferências internacionais e operações com ativos referenciados em moeda fiduciária estarão sujeitas às regras cambiais.
- A identificação do proprietário de carteiras autocustodiadas e a verificação da origem e destino dos ativos são obrigatórias.
Prazos para transição
A adequação ao novo marco regulatório exige atenção aos prazos definidos pelo Banco Central:
- Vigência da norma: 2 de fevereiro de 2026.
- PSAVs já em operação: prazo de 270 dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2026, para protocolar o pedido de autorização e apresentar a certificação técnica exigida.
Prestadoras de serviço que não estejam operando até a data de vigência das novas regras — 02/02/2026, precisarão de autorização prévia para início das operações.
O Banco Central estima que poderá levar até três anos para emitir novas autorizações. Por esse motivo, empresas que desejam operar nesse mercado devem acelerar seus planos para atender a janela de transição.
Principais desafios de conformidade para as SPSAVs
A autorização de funcionamento marca apenas o início da jornada regulatória.
Nessa virada, uma SPSAV passará a operar sob supervisão contínua do Banco Central e deve manter, de forma permanente, o padrão operacional exigido de instituições reguladas.
Isso eleva o nível de responsabilidade e traz uma agenda de compliance que vai muito além do cumprimento formal das normas.
Os principais desafios incluem:
Sustentar governança em padrão SFN
Manter uma estrutura de governança compatível com a complexidade do negócio não é um exercício pontual. Exige conselhos atuantes, políticas atualizadas, segregação clara de funções e capacidade de demonstrar, a qualquer momento, que a operação está sob controle.
Operar com rastreabilidade total
A SPSAV precisa registrar, detalhar e reportar informações de forma contínua. Isso inclui operações de câmbio, transações internacionais e movimentações com carteiras auto custodiadas. O desafio é garantir precisão e integridade dos dados em um ambiente de alto volume e alta velocidade.
Executar PLD/FT em nível avançado
A adequação ao PLD sai do papel e vira rotina operacional. Identificação de clientes, classificação de risco, monitoramento de transações e detecção de operações suspeitas precisam operar com maturidade tecnológica e intervenção mínima manual.
Sustentar a segregação patrimonial em produção
A segregação de recursos é um dos pilares da regulação. Manter contas individualizadas,
controlar saldos, executar conciliações e assegurar a integridade do modelo exige processos sólidos e automação contínua.
Garantir resiliência tecnológica
O BC exige que a infraestrutura tecnológica seja compatível com o risco da atividade. Isso envolve gestão de incidentes, testes de estresse, redundância e capacidade de demonstrar que a operação se mantém íntegra mesmo em cenários adversos.
Manter capital e patrimônio alinhados ao risco
Os valores mínimos de capital não representam apenas um estágio inicial de autorização. Eles precisam ser preservados e ajustados conforme o crescimento da operação e a evolução do risco.
Como acelerar a conformidade para minha SPSAV?
A adequação ao novo marco regulatório depende diretamente da capacidade tecnológica da operação. Tentar montar uma SPSAV conectando múltiplos fornecedores aumenta a complexidade e reduz a velocidade.
A alternativa mais eficiente é adotar uma solução que já nasce aderente às exigências do Banco Central e integra todos os componentes obrigatórios.
É nesse ponto que a Matera se torna um aliado decisivo, contribuindo com:
Conformidade regulatória e contábil integrada
A Matera entrega a base regulatória completa que uma SPSAV precisa para operar desde o primeiro dia. Isso inclui:
- Contabilidade em padrão COSIF e aderência a IFRS.
- Emissão dos relatórios regulatórios e arquivos periódicos exigidos pelo BC.
- Integrações nativas com CCS, JUD, e-Financeira e SVR, fundamentais para operações com conta digital e reporte contínuo.
Essa estrutura elimina um dos maiores pontos de fricção do processo de autorização: comprovar que a operação consegue atender às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais.
Segregação patrimonial e controle de contas
A Resolução 520 exige que a SPSAV mantenha a segregação total entre os recursos da empresa e os dos clientes. Isso demanda uma arquitetura contábil e tecnológica sofisticada.
A Matera oferece um Ledger (DTW) projetado para:
- controlar contas individualizadas,
- gerenciar ativos digitais,
- garantir a separação entre patrimônio próprio e de clientes,
- suportar auditorias independentes e conciliações de alta precisão.
É uma base que reduz significativamente o esforço estrutural da operação.
Agilidade, infraestrutura e time-to-market
A Matera reduz drasticamente o tempo de implementação com:
- Solução as a Service, onde a infraestrutura é gerida pela Matera;
- operação estável e escalável e de alta tecnologia;
- foco para que a empresa concentre energia no produto, e não na engenharia regulatória;
- Confiança e robustez comprovadas
Isso acelera a entrada em produção e a preparação para o pedido de autorização.
Cobertura de riscos, PLD e FT
A nova regulação exige processos robustos de prevenção a ilícitos e segurança operacional.
A Matera cobre esse pilar com:
- estrutura completa de compliance integrada ao ambiente regulatório;
- componentes para gestão de risco, incluindo liquidez e DLO, conforme necessidade da operação;
Em resumo, oferecemos o pacote tecnológico que resolve a parte mais crítica da adequação: a integração regulatória, o controle de contas e a infraestrutura necessária para que uma SPSAV opere em conformidade desde o início.
Isso transforma o desafio de compliance em um processo de integração tecnológica rápida e segura. Saiba mais sobre as nossas soluções dedicadas ao novo marco regulatório das SPSAVs, fale com um de nossos especialistas.
Conclusão
A nova regulação do Banco Central marca a entrada definitiva das operações com ativos virtuais no ambiente regulado do Sistema Financeiro Nacional. O movimento eleva a maturidade do setor e estabelece um padrão operacional que exige solidez e governança.
Para as empresas que já atuam no mercado, o desafio é garantir a adequação dentro dos prazos definidos. Para as novas entrantes, o tempo é ainda mais crítico, é necessário já entrar cumprindo todas as exigências.
Em todos os cenários, a tecnologia deixa de ser suporte e passa a ser um elemento central da estratégia regulatória. A Matera se posiciona como parceira nesta jornada. Com infraestrutura sólida e aderente aos requisitos do BC, oferecemos o caminho tecnológico para que SPSAVs entrem prontas na nova fase do mercado de ativos virtuais.
O marco regulatório está definido. Agora, o diferencial estará em quem consegue se preparar rapidamente e sustentar a operação com padrão institucional desde o primeiro dia.