
No dia 10 de novembro, o Banco Central estabeleceu um novo marco regulatório que formaliza as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no sistema financeiro.
As novas Resoluções 519, 520 e 521 integram essas empresas ao arcabouço regulado do Sistema Financeiro Nacional e inauguram uma nova fase para o mercado de ativos digitais.
A partir desse movimento, as operações com ativos digitais, como a negociação de criptoativos e stablecoins, passam a ser viabilizadas pelas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs) ,que deverão seguir um padrão de "nível banco" de robustez, governança e compliance que sustentem o porte e o risco da atividade.
Neste conteúdo, falaremos sobre os detalhes dessa mudança, prazos críticos e o que as operadoras do mercado de cripto devem fazer a partir de agora.
Os pilares da nova regulação para ativos virtuais (Resoluções 520, 519 e 521)
O Banco Central estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais, criando as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Essas regras estão disciplinadas nas Resoluções BCB nºs 519, 520 e 521, publicadas como resultado de um amplo processo de consultas públicas.
O principal objetivo do regulador é equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro, aumentando a confiança e proteção ao usuário.
Resolução BCB nº 520
A Resolução BCB nº 520, publicada em 10 de novembro de 2025, estabelece as regras para o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e define os princípios que orientam a prestação desses serviços.
A norma amplia para o universo de ativos virtuais toda a regulamentação já aplicável às instituições do SFN. Isso inclui regras de proteção e transparência nas relações com clientes, processos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de requisitos de governança, segurança e controles internos.
Os serviços podem ser prestados tanto por instituições já autorizadas pelo Banco Central quanto por SPSAVs constituídas especificamente para essa finalidade.
As SPSAVs atuarão segundo sua classificação, que determina o escopo da operação:
- Intermediárias: administram carteiras e operam câmbio.
- Custodiantes: guardam as chaves privadas dos clientes.
- Corretoras: realizam as duas funções.
A regras aplicadas a essa resolução, entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Resolução BCB nº 519
A Resolução BCB nº 519 define as regras para a autorização de funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais. É a norma que formaliza a entrada das SPSAVs no regime regulatório e estabelece os requisitos mínimos para que essas instituições possam operar no país.
A autorização passa a ser obrigatória para qualquer entidade que atue como prestadora de serviços de ativos virtuais. O objetivo é assegurar que apenas organizações com capacidade financeira, governança adequada e preparo técnico possam atuar nesse mercado.
A norma também disciplina o processo de transição. Instituições que já prestam serviços deverão solicitar autorização dentro dos prazos definidos e demonstrar que atendem a todos os requisitos de estrutura, controles e capital.
Requisitos de capital mínimo: as empresas devem atender aos requerimentos de capital e patrimônio previstos na regulamentação. Os valores variam de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme o risco e o conjunto de atividades desempenhadas.
Requisitos de estrutura obrigatória: a autorização depende da comprovação de que a infraestrutura de tecnologia da informação e a governança são compatíveis com a complexidade e os riscos do negócio. O Banco Central pode exigir certificações técnicas ou avaliações independentes para validar essa aderência.
A vigência desta norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Resolução BCB nº 521
A Resolução BCB nº 521 amplia o alcance regulatório sobre as atividades das SPSAVs ao integrá-las ao mercado de câmbio e às regras de capitais internacionais.
O movimento dá segurança jurídica às operações com ativos virtuais e aproxima essas transações dos padrões já aplicados às operações tradicionais do SFN.
A norma define que as seguintes atividades passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio:
- Pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais.
- Transferências para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartões ou outros meios de pagamento eletrônico.
- Movimentações de ou para carteiras auto custodiadas, nas quais o próprio usuário controla a chave privada.
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
As SPSAVs devem identificar o proprietário das carteiras autocustodiadas e manter processos documentados para verificar origem e destino dos ativos, em alinhamento às exigências de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
A norma também estabelece limites operacionais. Pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais ficam restritos a até cem mil dólares quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
Outro ponto relevante é a incorporação dos ativos virtuais às regras de capitais internacionais. Operações de crédito externo, investimento estrangeiro direto e capitais brasileiros no exterior passam a seguir o mesmo padrão de reporte e enquadramento, com valores sempre informados na moeda fiduciária de referência.
O envio das informações ao Banco Central se torna obrigatório a partir de 4 de maio de 2026, reforçando a transparência e o monitoramento das operações realizadas no ambiente de ativos virtuais.
O que uma PSAV precisa fazer para se tornar uma SPSAV?
Depois de entendermos o que dizem as normas, é necessário entender qual o caminho que a Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais deve percorrer para se tornar uma Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, de acordo com as novas regras do BC.
Para isso, é necessário cumprir um conjunto de requisitos que elevam o padrão de operação ao nível esperado de uma instituição supervisionada. O processo envolve a solicitação de autorização ao BC e a adequação completa da estrutura financeira, tecnológica e de compliance.
A seguir, os principais passos para alcançar a conformidade:
1. Solicitar autorização e definir a classificação
O primeiro passo é solicitar a autorização do Banco Central. A atuação da SPSAV depende da sua classificação, que define o escopo da operação, sendo: intermediárias, custodiantes ou corretoras.
2. Atender aos requisitos de capital e patrimônio
O próximo passo é comprovar capacidade financeira para sustentar a atividade.
Os valores mínimos variam de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme o risco e o conjunto de atividades desempenhadas.
3. Estruturar governança e segurança compatíveis com o SFN
A autorização exige uma governança sólida e processos que suportem a complexidade do negócio.
- Governança e controles internos devem seguir o padrão aplicado às demais instituições reguladas.
- A infraestrutura de TI deve ser compatível com os riscos da operação. O BC pode requerer certificações ou avaliações independentes.
- A segurança cibernética precisa seguir padrões rígidos, com testes regulares de resiliência.
4. Implementar sistemas de compliance e PLD/FT
A SPSAV deve cumprir integralmente as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- A operação deve garantir rastreabilidade das transações e identificação clara das partes envolvidas.
- É obrigatório integrar sistemas como o CCS e o JUD, que permitem reporte e atendimento às demandas regulatórias.
5. Assegurar a segregação patrimonial
A separação entre os recursos da empresa e dos clientes é mandatória.
- Os recursos em reais devem ser mantidos em conta pré-paga, o que reforça a proteção jurídica.
- A segregação ideal ocorre via contas individualizadas para os clientes.
- Auditorias independentes serão obrigatórias a cada dois anos.
6. Adequar a estrutura contábil e os reportes regulatórios
A SPSAV deve adotar o padrão contábil do SFN.
- A contabilidade deve seguir o padrão COSIF.
- A empresa deve entregar relatórios periódicos e arquivos regulatórios ao Banco Central.
7. Atender às regras de câmbio
A Resolução BCB nº 521 estabelece que determinadas operações com ativos virtuais passaram a seguir o tratamento do mercado de câmbio.
- Transferências internacionais e operações com ativos referenciados em moeda fiduciária estarão sujeitas às regras cambiais.
- A identificação do proprietário de carteiras autocustodiadas e a verificação da origem e destino dos ativos são obrigatórias.
Prazos para transição
A adequação ao novo marco regulatório exige atenção aos prazos definidos pelo Banco Central:
- Vigência da norma: 2 de fevereiro de 2026.
- PSAVs já em operação: prazo de nove meses, de fevereiro a novembro de 2026, para iniciar o pedido de autorização.
Prestadoras de serviço que não estejam operando até a data de vigência das novas regras — 02/02/2026, precisarão de autorização prévia para início das operações.
O Banco Central estima que poderá levar até três anos para emitir novas autorizações. Por esse motivo, empresas que desejam operar nesse mercado devem acelerar seus planos para atender a janela de transição.
Principais desafios de conformidade para as SPSAVs
A autorização de funcionamento marca apenas o início da jornada regulatória.
Nessa virada, uma SPSAV passará a operar sob supervisão contínua do Banco Central e deve manter, de forma permanente, o padrão operacional exigido de instituições reguladas.
Isso eleva o nível de responsabilidade e traz uma agenda de compliance que vai muito além do cumprimento formal das normas.
Os principais desafios incluem:
Sustentar governança em padrão SFN
Manter uma estrutura de governança compatível com a complexidade do negócio não é um exercício pontual. Exige conselhos atuantes, políticas atualizadas, segregação clara de funções e capacidade de demonstrar, a qualquer momento, que a operação está sob controle.
Operar com rastreabilidade total
A SPSAV precisa registrar, detalhar e reportar informações de forma contínua. Isso inclui operações de câmbio, transações internacionais e movimentações com carteiras auto custodiadas. O desafio é garantir precisão e integridade dos dados em um ambiente de alto volume e alta velocidade.
Executar PLD/FT em nível avançado
A adequação ao PLD sai do papel e vira rotina operacional. Identificação de clientes, classificação de risco, monitoramento de transações e detecção de operações suspeitas precisam operar com maturidade tecnológica e intervenção mínima manual.
Sustentar a segregação patrimonial em produção
A segregação de recursos é um dos pilares da regulação. Manter contas individualizadas,
controlar saldos, executar conciliações e assegurar a integridade do modelo exige processos sólidos e automação contínua.
Garantir resiliência tecnológica
O BC exige que a infraestrutura tecnológica seja compatível com o risco da atividade. Isso envolve gestão de incidentes, testes de estresse, redundância e capacidade de demonstrar que a operação se mantém íntegra mesmo em cenários adversos.
Manter capital e patrimônio alinhados ao risco
Os valores mínimos de capital não representam apenas um estágio inicial de autorização. Eles precisam ser preservados e ajustados conforme o crescimento da operação e a evolução do risco.
Como acelerar a conformidade para minha SPSAV?
A adequação ao novo marco regulatório depende diretamente da capacidade tecnológica da operação. Tentar montar uma SPSAV conectando múltiplos fornecedores aumenta a complexidade e reduz a velocidade.
A alternativa mais eficiente é adotar uma solução que já nasce aderente às exigências do Banco Central e integra todos os componentes obrigatórios.
É nesse ponto que a Matera se torna um aliado decisivo, contribuindo com:
Conformidade regulatória e contábil integrada
A Matera entrega a base regulatória completa que uma SPSAV precisa para operar desde o primeiro dia. Isso inclui:
- Contabilidade em padrão COSIF e aderência a IFRS.
- Emissão dos relatórios regulatórios e arquivos periódicos exigidos pelo BC.
- Integrações nativas com CCS, JUD, e-Financeira e SVR, fundamentais para operações com conta digital e reporte contínuo.
Essa estrutura elimina um dos maiores pontos de fricção do processo de autorização: comprovar que a operação consegue atender às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais.
Segregação patrimonial e controle de contas
A Resolução 520 exige que a SPSAV mantenha a segregação total entre os recursos da empresa e os dos clientes. Isso demanda uma arquitetura contábil e tecnológica sofisticada.
A Matera oferece um Ledger (DTW) projetado para:
- controlar contas individualizadas,
- gerenciar ativos digitais,
- garantir a separação entre patrimônio próprio e de clientes,
- suportar auditorias independentes e conciliações de alta precisão.
É uma base que reduz significativamente o esforço estrutural da operação.
Agilidade, infraestrutura e time-to-market
A Matera reduz drasticamente o tempo de implementação com:
- Solução as a Service, onde a infraestrutura é gerida pela Matera;
- operação estável e escalável e de alta tecnologia;
- foco para que a empresa concentre energia no produto, e não na engenharia regulatória;
- Confiança e robustez comprovadas
Isso acelera a entrada em produção e a preparação para o pedido de autorização.
Cobertura de riscos, PLD e FT
A nova regulação exige processos robustos de prevenção a ilícitos e segurança operacional.
A Matera cobre esse pilar com:
- estrutura completa de compliance integrada ao ambiente regulatório;
- componentes para gestão de risco, incluindo liquidez e DLO, conforme necessidade da operação;
Em resumo, oferecemos o pacote tecnológico que resolve a parte mais crítica da adequação: a integração regulatória, o controle de contas e a infraestrutura necessária para que uma SPSAV opere em conformidade desde o início.
Isso transforma o desafio de compliance em um processo de integração tecnológica rápida e segura. Saiba mais sobre as nossas soluções dedicadas ao novo marco regulatório das SPSAVs, fale com um de nossos especialistas.
Conclusão
A nova regulação do Banco Central marca a entrada definitiva das operações com ativos virtuais no ambiente regulado do Sistema Financeiro Nacional. O movimento eleva a maturidade do setor e estabelece um padrão operacional que exige solidez e governança.
Para as empresas que já atuam no mercado, o desafio é garantir a adequação dentro dos prazos definidos. Para as novas entrantes, o tempo é ainda mais crítico, é necessário já entrar cumprindo todas as exigências.
Em todos os cenários, a tecnologia deixa de ser suporte e passa a ser um elemento central da estratégia regulatória. A Matera se posiciona como parceira nesta jornada. Com infraestrutura sólida e aderente aos requisitos do BC, oferecemos o caminho tecnológico para que SPSAVs entrem prontas na nova fase do mercado de ativos virtuais.
O marco regulatório está definido. Agora, o diferencial estará em quem consegue se preparar rapidamente e sustentar a operação com padrão institucional desde o primeiro dia.